Polícia Civil apreende duas espingardas artesanais durante cumprimento de mandado em São João do Piauí

A Polícia Civil de São João do Piauí cumpriu ontem, quinta-feira (25), um mandado de busca e apreensão em uma residência localizada na comunidade Eugênio, zona rural do município.

Durante a ação, os policiais encontraram e apreenderam duas espingardas artesanais que estavam no imóvel alvo da investigação. De acordo com a Polícia Civil, a operação foi realizada após o recebimento de uma denúncia anônima informando sobre a possível existência de arma de fogo na residência.

Com base nas informações recebidas, a autoridade policial representou pelo mandado de busca e apreensão, que foi autorizado pela Justiça e cumprido nesta quinta-feira. As armas apreendidas foram encaminhadas para os procedimentos legais cabíveis, e o caso seguirá sob investigação.

Em nota, a Polícia Civil reforçou o compromisso no combate ao tráfico de drogas e a outros crimes na região, destacando a importância da participação da população por meio de denúncias anônimas. O canal de denúncias disponibilizado pela Delegacia de São João do Piauí é o telefone (89) 99447-6455.

Após os festejos, quadrilhas de bairros mantêm viva a tradição junina em São João do Piauí

Os festejos de São João Batista 2026 chegaram ao fim, mas o clima junino continua presente em São João do Piauí. Nos próximos dias, moradores de diferentes bairros ainda poderão acompanhar apresentações de quadrilhas juninas, que mantêm viva uma das manifestações culturais mais tradicionais do período.

As apresentações acontecerão em diferentes pontos da cidade, reunindo dança, música, figurinos coloridos e a participação da comunidade. Confira o cronograma das próximas apresentações:

* 26 de junho – Quadrilha Chapéu de Palha – Lagoa da Serra.
* 27 de junho – Quadrilha Nossa Senhora de Fátima – Conjunto Joaquim Lopes.
* 29 de junho – Quadrilha Coração Nordestino – Saco Curtume.
* 10 de julho – Junina Luar do Meu Sertão – Av. Henrique Coelho.
* 11 de julho – Quadrilha Sucesso – em frente à Loja do Vanderley.

Mesmo após o encerramento da programação oficial dos festejos, as quadrilhas de bairros seguem fortalecendo a cultura popular, preservando tradições e proporcionando momentos de lazer, integração e confraternização entre os moradores.

Para quem já sente saudade do São João, a programação é mais uma oportunidade de celebrar a alegria e o espírito junino que marcam essa época do ano.

Justiça de São João do Piauí extingue medida socioeducativa de jovem que passou a responder por ação penal após atingir a maioridade

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí extinguiu a execução de uma medida socioeducativa aplicada a um jovem que, após completar 18 anos, passou a responder a uma ação penal na Justiça comum.

A decisão foi proferida com base na Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O dispositivo prevê que, quando um maior de 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa passa a responder por processo criminal, cabe ao juiz avaliar a eventual extinção da execução da medida.

Na sentença, a magistrada destacou que a maioridade, por si só, não impede a continuidade da aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, ressaltou que a legislação autoriza a extinção da execução quando o jovem passa a responder criminalmente, diante da perda da finalidade pedagógica da medida socioeducativa.

Segundo a decisão, as medidas socioeducativas possuem caráter essencialmente educativo e de ressocialização, diferentemente das sanções penais aplicadas aos adultos. Assim, o ingresso do jovem no sistema de justiça criminal demonstra que a medida anteriormente aplicada não atingiu os objetivos esperados, tornando sua continuidade sem utilidade prática.

A juíza também enfatizou que essa previsão legal não representa incentivo à impunidade, mas sim o reconhecimento de que, em determinadas situações, a continuidade da medida socioeducativa deixa de cumprir sua função educativa.

Com isso, foi declarada extinta a execução da medida socioeducativa. A decisão determina a ciência ao Ministério Público, à defesa e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Pedro Laurentino, responsável pelo acompanhamento do caso.

Por envolver procedimento da Justiça da Infância e Juventude, a identidade do jovem permanece preservada, conforme determina a legislação vigente.

Tribunal do Júri desclassifica tentativa de homicídio e condena acusado por lesão corporal grave e porte ilegal de arma em Lagoa do Barro do Piauí

O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Piauí condenou um homem pelos crimes de lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida após os jurados desclassificarem a acusação inicial de tentativa de homicídio, entendendo que não ficou comprovada a intenção de matar a vítima.

O caso teve origem em um fato ocorrido por volta das 7h da manhã do dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, numa celebração de reveillon, durante uma festa na localidade Sítio do Meio, zona rural de Lagoa do Barro do Piauí. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Valdir Isaías Pereira, que foi atingido e sobreviveu aos ferimentos. Os laudos periciais anexados ao processo apontaram que a vítima permaneceu incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, mas responderam negativamente ao quesito referente à tentativa de homicídio. Com isso, o crime foi desclassificado para lesão corporal grave, permitindo que a própria juíza realizasse o julgamento da infração.

Na sentença, a magistrada destacou que a lesão corporal ficou comprovada pelos exames periciais. A juíza também registrou que a vítima contribuiu para o episódio ao atingir o acusado com uma garrafada no rosto antes da agressão, circunstância considerada na dosimetria da pena. Em relação ao porte ilegal de arma de fogo, a condenação foi fundamentada nas provas produzidas durante a instrução processual e na confissão do réu.

Pela prática da lesão corporal grave, o réu foi condenado a um ano de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma de fogo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa. Aplicando a regra do concurso material, o juiz fixou a pena definitiva em três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além da multa.

A magistrada concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade, observando que o regime inicial aberto é incompatível com a manutenção da prisão cautelar. O processo tramitou na 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí e foi encerrado com a decisão do Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio e reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo.