EDP Transmissão Nordeste acumula pelo menos 75 processos em São João do Piauí para posse de terras, oferecendo indenizações irrisórias

A EDP Transmissão Nordeste S.A. vencedora do lote 2 de leilão da ANEEL realizado em março de 2024, já ingressou com pelo menos 75 ações judiciais apenas na comarca de São João do Piauí, todas com pedido de imissão provisória na posse, com a finalidade de implantação da Linha de Transmissão 500 kV Curral Novo do Piauí II – São João do Piauí II, com mais de 537 km de extensão e investimentos estimados em R$ 1,54 bilhão de reais.

 

Apesar da magnitude do investimento e da receita anual permitida de R$ 135 milhões assegurada no leilão, a EDP tem oferecido valores considerados irrisórios como indenização provisória aos proprietários atingidos. Em um dos casos, o valor ofertado foi de pouco menos de R$ 900,00. Em um outro, o valor ofertado foi de apenas R$ 156,95 pela instituição da servidão sobre a propriedade rural de Antônio Zeferino de Macedo.

 

As ações seguem um mesmo padrão: a EDP alega urgência na execução da obra, invocando uma Resolução Autorizativa da ANEEL, e sustenta estar amparada por cláusula contratual que a autoriza a promover desapropriações ou servidões administrativas “após desenvolver máximos esforços de negociação junto aos proprietários”.

 

No entanto, conforme evidenciado nas decisões judiciais proferidas pela 2ª Vara de São João do Piauí, a empresa não tem realizado qualquer tentativa concreta de negociação extrajudicial, optando por ajuizar as ações diretamente após oferecer valores unilateralmente definidos por seus próprios laudos técnicos. Essa conduta tem sido criticada nos julgamentos, inclusive com reconhecimento de que os valores propostos estão “aquém do valor de mercado”.

Embora a Justiça tenha deferido a imissão provisória na posse em alguns casos, a medida foi condicionada à realização de avaliação judicial urgente e depósito da diferença apurada. Em suas decisões, o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa tem reiterado que o valor da indenização deve observar os princípios constitucionais da justa e prévia compensação, incluindo benfeitorias, lucros cessantes e todos os prejuízos decorrentes da limitação imposta à propriedade.

 

O magistrado destacou que, apesar da urgência na expansão do sistema elétrico nacional, não se pode permitir a imposição unilateral de valores irrisórios, o que configuraria violação ao direito fundamental à propriedade. “A harmonização entre interesse público e propriedade privada exige medidas de salvaguarda e contraditório pleno sobre os valores envolvidos”, registrou em uma das decisões.

 

A postura da concessionária, de natureza predominantemente litigiosa, vem chamando atenção em meio ao avanço acelerado das obras de infraestrutura energética no Piauí, especialmente com a crescente instalação de usinas solares e eólicas.

 

Em vez de dialogar com os pequenos proprietários rurais afetados pelo traçado da linha de transmissão, a EDP tem recorrido sistematicamente à Justiça, o que tem gerado desconforto, desinformação e insegurança jurídica na região.

 

A EDP – Energias de Portugal atua no Brasil desde os anos 1990 e controla diversas empresas nos segmentos de distribuição, geração e transmissão. No leilão de março de 2024, arrematou o Lote 2 com expressiva margem de desconto, demonstrando apetite por expansão. A obra da linha Curral Novo II – São João do Piauí II é estratégica para viabilizar o escoamento de energia de fontes renováveis do Nordeste para o restante do país.

 

O contraste entre os valores bilionários do empreendimento e os repasses simbólicos oferecidos aos atingidos reacende o debate sobre o desequilíbrio nas relações entre grandes empresas e comunidades locais, especialmente no interior do Nordeste, onde muitos proprietários sequer têm acesso pleno à assistência técnica ou jurídica para negociar com essas gigantes do setor energético.

NOTA DA EMPRESA:

A EDP informa que os valores de indenização aos proprietários por conta da passagem de linhas de transmissão são definidos com base nas Normas Técnicas de Avaliação da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT). Na apuração dos valores são considerados, principalmente, os percentuais de restrições de uso, as benfeitorias a serem removidas e o tamanho das áreas afetadas. No caso das linhas de transmissão da EDP no Piauí, que devem interligar as subestações Curral Novo, São João do Piauí e Ribeiro Gonçalves, a empresa, por liberalidade, estabeleceu um piso mínimo de R$ 750,00 para as indenizações.

Importante ressaltar que todos os proprietários e/ou posseiros foram contatados pela EDP para a apresentação do empreendimento e dos valores das indenizações, com cerca de 70% de negociações concluídas com diálogo e acordo entre as partes. Para os demais casos, visando atender aos prazos estabelecidos no edital para a conclusão da linha de transmissão, houve a necessidade do ajuizamento de ações judiciais, em que estão sendo discutidas questões relativas aos valores, em total observância à lei e garantindo que todas as partes possam se manifestar, sendo que, durante o processo, pode ser designado um perito para realizar a avaliação técnica, em que também serão observadas as Normas Técnicas de Avaliação da ABNT.

A empresa esclarece, ainda, que não se trata de aquisição de áreas, mas, de servidão administrativa em que a área continua sendo do proprietário, mas com certa restrição de uso em benefício do interesse público e coletivo. Os investimentos em transmissão de energia são fundamentais, pois suportam o crescimento das fontes renováveis, como solar e eólica, principalmente no Nordeste, e o escoamento dessa energia. A companhia reforça que a construção do empreendimento no Piauí beneficia a população e a sociedade como um todo, visto que trará robustez e mais confiabilidade à infraestrutura de energia elétrica do estado e do Brasil, suportando atividades produtivas e impulsionando o desenvolvimento econômico, além da geração de empregos na região.

Mulher é detida após ameaçar homem com faca e espingarda em São João do Piauí

Na noite dessa segunda-feira (28), por volta das 21h10, a Polícia Militar de São João do Piauí foi acionada para atender a uma ocorrência de ameaça na porta de uma residência.

De acordo com informações da guarnição, uma mulher estava com uma faca ameaçando um homem. Ao chegarem ao local, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia e tentaram, por meio de diálogo, convencer a suspeita a largar a arma branca.

Após negociações, a mulher lançou a faca no quintal da casa e relatou que o desentendimento teria começado porque o homem se recusou a pagar um programa que havia contratado. Ela também afirmou que ele a teria ameaçado com uma arma de fogo.

Em seguida, a mulher entrou na residência e retornou com uma espingarda artesanal do tipo bate-bucha e munições. Diante da situação, todos os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de São João do Piauí para os devidos procedimentos legais.

Justiça condena homem por desacato a policial militar durante abordagem em bar no Centro de Pedro Laurentino

O Poder Judiciário da Comarca de São João do Piauí proferiu sentença condenatória em desfavor de um homem acusado de desacatar um policial militar durante uma ocorrência registrada em novembro de 2024, na cidade de Pedro Laurentino. O caso foi julgado pela 1ª Vara da comarca, que reconheceu parcialmente a procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, absolvendo o réu do crime de lesão corporal contra agente público, mas confirmando a prática do crime de desacato.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram no início da noite de 11 de novembro do ano passado, em um bar situado no Centro da cidade. O acusado, visivelmente embriagado, teria ameaçado outro frequentador do local e tentado sair conduzindo uma motocicleta, o que levou à intervenção policial. Ao ser abordado por um soldado da Polícia Militar, o homem passou a proferir xingamentos contra o agente e resistiu à prisão. Durante a contenção, o policial sofreu escoriações no braço direito, conforme registrado em exame de corpo de delito.

A audiência de instrução e julgamento foi realizada no mês de julho passado, ocasião em que foram ouvidas as vítimas e testemunhas, além do interrogatório do réu. O policial militar que realizou a abordagem relatou ter sido desacatado com palavras de baixo calão e afirmou que a resistência do suspeito resultou em lesões leves durante o procedimento de contenção. O sargento que prestou apoio na ocorrência confirmou que encontrou o colega com escoriações visíveis e que o réu apresentava sinais evidentes de embriaguez, além de ter sido informado sobre os insultos proferidos.

Já em juízo, o acusado reconheceu que estava ingerindo bebida alcoólica na companhia de amigos, mas afirmou não se lembrar com clareza dos fatos e negou ter agido com intenção de agredir o policial. A defesa, em suas alegações finais, sustentou a ausência de dolo quanto à lesão corporal, além de pedir a absolvição por insuficiência de provas.

Na sentença, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira afastou a acusação de lesão corporal dolosa contra agente de segurança pública. Apesar da confirmação das escoriações sofridas pelo policial, a magistrada entendeu que não ficou caracterizada a intenção deliberada de causar lesões. Para ela, os ferimentos decorreram da resistência tumultuada do réu durante a prisão, agravada pelo estado de embriaguez, e não de uma ação dirigida diretamente à integridade física do agente, elemento necessário para configurar o crime previsto no art. 129, §12, do Código Penal.

Por outro lado, a conduta ofensiva do acusado foi considerada típica e comprovada nos autos, especialmente por meio do depoimento do policial militar, prestado sob o crivo do contraditório. Segundo a juíza, a palavra do agente público, quando coerente e respaldada por demais elementos do processo, possui valor probatório relevante, nos termos da jurisprudência dominante nos tribunais superiores.

“Restou comprovado que o réu, no momento da abordagem, utilizou palavras de baixo calão e ofensivas contra o servidor público, no exercício da função policial, o que configura a prática do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal”, escreveu a magistrada na decisão.

Diante disso, o réu foi condenado a seis meses de detenção em regime inicial aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana – com recolhimento entre 22h do sábado e 6h da segunda-feira, pelo período equivalente à pena privativa de liberdade.

Justiça questiona titularidade de imóvel em ação movida pela contrução de um bueiro na Avenida Cândido Coelho, em São João do Piauí

A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí determinou a adoção de novas diligências em ação cível movida por Antônio Malan Bastos Silva e Maria de Nasaret Oliveira Silva, que alegam terem sido prejudicados pela obra pública de pavimentação e alargamento da Avenida Cândido Coelho sobre parte de um terreno de sua propriedade, sem o devido processo de desapropriação ou pagamento de indenização.

No entanto, a controvérsia principal do processo gira em torno da real titularidade do imóvel, matriculado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca. Embora os autores aleguem serem legítimos proprietários de uma área remanescente de aproximadamente quase 11 mil metros quadrados, a análise da matrícula revela uma série de alienações sucessivas e uma averbação crucial, que compromete essa alegação.

De acordo com essa averbação, registrada em 30 de julho de 2014, todo o imóvel teria sido objeto de aforamento pela Prefeitura de São João do Piauí em favor de Francisco Pereira da Silva, ainda no ano de 1975.

O aforamento, modalidade de concessão em que o imóvel permanece como propriedade do ente público, mas com uso transferido ao particular mediante foro, é juridicamente incompatível com a alegação de domínio pleno dos atuais autores. Isso levanta a hipótese de que os autores, Antônio Malan Bastos Silva e Maria de Nasaret Oliveira Silva, não seriam proprietários do terreno, mas apenas detentores de eventual direito decorrente da cadeia sucessória do foreiro original — ou nem isso.

A situação se agrava, segundo o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, substituto na 2ª Vara, pela ausência de retificações na matrícula que permitam identificar com precisão os limites do imóvel remanescente supostamente pertencente aos autores.

Desde a abertura da matrícula em 1981, não houve atualização cartorial que delimitasse de forma técnica e oficial quais áreas foram efetivamente desmembradas, vendidas ou mantidas sob posse dos autores. Esse déficit registral impede que se estabeleça com segurança se a área afetada pela obra pertence, de fato, a Antônio Malan e Maria de Nasaret.

Durante inspeção judicial no local, foi verificado que há no terreno um bueiro profundo destinado ao escoamento de esgoto, cuja construção teria ocorrido, segundo os autores, posteriormente à pavimentação da avenida, agravando a inutilização da área.

Já a Prefeitura argumentou que a estrutura de drenagem já existia anteriormente e que apenas foi substituída por outra de maior largura. Ao mesmo tempo, negou ter sido a responsável direta pela execução da obra, atribuindo-a exclusivamente ao Estado do Piauí.

O Estado, por sua vez, apresentou questionamentos processuais e materiais: alegou não ter sido previamente intimado para a inspeção judicial e apontou falhas na condução da audiência de instrução. Além disso, em manifestação mais recente, trouxe uma análise detalhada da matrícula do imóvel, reforçando os indícios de que a área em questão não pertence aos autores ou, no mínimo, que não há prova técnica e documental suficiente para comprovar a correspondência entre o imóvel registrado e a área efetivamente ocupada pela obra.

Diante desse cenário de incerteza jurídica e registral, a Justiça decidiu por aprofundar a instrução processual. O magistrado determinou a expedição de ofícios ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí e à Prefeitura de São João do Piauí, para que apresentem todos os documentos técnicos e administrativos relacionados à obra da Avenida Cândido Coelho.

Também foi oficiado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, que deverá esclarecer se houve cancelamento da averbação do aforamento ou outras alterações posteriores que não constem na certidão apresentada.

O caso evidencia a complexidade das disputas envolvendo desapropriações indiretas, especialmente quando há lacunas no registro imobiliário e indefinições sobre a titularidade e o domínio das áreas atingidas por intervenções urbanas. Ressalta ainda a importância da regularização fundiária de imóveis do município, processo que foi recentemente iniciado pela Prefeitura Municipal.