A Justiça confirmou, em sentença, a decisão liminar que havia determinado a imediata religação da energia elétrica de um poço tubular responsável pelo abastecimento de mais de 35 famílias do Assentamento Chapada do Papagaio, na zona rural de Campo Alegre do Fidalgo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em ação movida pela Associação dos Assentados da Comunidade Santo Eugênio contra a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia.

De acordo com o processo, o fornecimento de energia da unidade consumidora que alimenta o poço foi interrompido no dia 23 de maio de 2025, sob alegação de débitos acumulados que ultrapassavam R$ 67 mil reais. Com o corte, a comunidade ficou sem acesso à sua única fonte de água potável, comprometendo o consumo diário, a higiene pessoal e o preparo de alimentos.

Segundo os autos, o poço havia sido formalmente transferido ao Município de Campo Alegre do Fidalgo ainda no ano de 2018, por meio de ata de doação. Documentos anexados ao processo demonstram que, em anos anteriores, a própria concessionária já havia agrupado as faturas dessa unidade consumidora às contas gerais da Prefeitura.

Diante da gravidade da situação, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando que a empresa religasse o fornecimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. A concessionária foi intimada, mas não cumpriu a ordem dentro do prazo estabelecido. A religação só ocorreu dias depois, o que levou o Judiciário a reconhecer o descumprimento parcial da decisão.

Na sentença, a magistrada confirmou a liminar e declarou ilegal o corte de energia. O entendimento foi de que a dívida não poderia ser cobrada da associação, já que a responsabilidade havia sido transferida ao Município. Além disso, a decisão reforça que não é permitido suspender serviço essencial para cobrar débitos antigos, especialmente quando se trata de energia destinada ao abastecimento de água.

A Justiça também destacou que não houve comprovação de notificação prévia válida antes do corte, o que reforça a irregularidade do procedimento adotado pela empresa. Como consequência, a Equatorial foi condenada a pagar R$ 15 mil reais por danos morais coletivos, valor que será revertido à associação. A empresa também deverá pagar R$ 10 mil reais referentes à multa pelo descumprimento parcial da ordem judicial, além das custas processuais e honorários advocatícios.

A sentença determina ainda que a unidade consumidora permaneça definitivamente vinculada ao Município de Campo Alegre do Fidalgo, proibindo novas cobranças ou cortes relacionados aos débitos discutidos no processo em nome da associação. Na decisão, a juíza ressaltou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, sobretudo quando está diretamente ligado ao acesso à água potável, bem indispensável à vida e à dignidade humana.

A concessionária ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí.

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