A Justiça do Piauí condenou o Município de Capitão Gervásio Oliveira a pagar pouco mais de R$ 371 mil reais ao Banco do Brasil, após reconhecer que a prefeitura descontou valores dos salários de servidores municipais e não repassou o dinheiro à instituição financeira, como determinava contrato em vigor.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí e evidencia uma prática grave: recursos retirados diretamente da remuneração dos servidores não tiveram o destino correto, permanecendo retidos pelo poder público municipal.

Conforme apurado no processo, o município firmou convênio com o Banco do Brasil para viabilizar empréstimos consignados aos servidores. Nesse modelo, a prefeitura não é parte beneficiária do contrato: atua apenas como operadora da folha, com a obrigação de descontar as parcelas e transferi-las integralmente ao banco.

Segundo a Justiça, essa obrigação foi descumprida. Os descontos foram realizados dos salários dos servidores, mas os valores não foram repassados ao Banco do Brasil, acumulando uma dívida que superou os R$ 370 mil e levou ao encerramento do convênio.

Em sua defesa, o atual prefeito Raimundo Coelho tentou afastar a responsabilidade alegando que a dívida teria sido gerada pela gestão anterior, e que não teria ocorrido o empenho prévio da despesa e nem a inscrição em “restos a pagar”. Disse ainda o prefeito, em sua defesa, que a atual administração não tinha conhecimento do débito quando assumiu o mandato, em janeiro de 2025.

A argumentação foi duramente rechaçada pelo Judiciário. Na sentença, o juiz deixou claro que a troca de gestores não extingue obrigações do município e que os valores descontados dos servidores não são despesa pública, não integrando o orçamento municipal. Portanto, não se aplicam as regras de empenho previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O magistrado foi categórico ao afirmar que o município atuou como mero depositário dos valores e que, ao reter recursos de terceiros, incorreu em ilícito contratual e enriquecimento sem causa, conduta vedada pelo ordenamento jurídico.

Mesmo diante das provas apresentadas — contrato, notificação extrajudicial e planilha detalhada do débito — o município não comprovou ter feito os repasses devidos.

Com a condenação judicial, ocorrida nesta semana, a quitação deverá ocorrer por meio de precatório, o que pode empurrar a dívida para os próximos exercícios financeiros. Alguns servidores, por sua vez, têm manifestado preocupação com a possibilidade de inscrição de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA.

Além do valor principal, o município foi condenado ao pagamento de juros e correção pela taxa SELIC, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, ampliando o impacto financeiro da omissão administrativa.

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