A Justiça da 1ª Vara de São João do Piauí sentenciou um adolescente de 16 anos, identificado pelas iniciais L. F. A. C., à medida socioeducativa de internação por 2 anos em estabelecimento educacional.

De acordo com a sentença, o Ministério Público comprovou que o menor praticou atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, crime ambiental pela manutenção de aves silvestres em cativeiro e estupro de vulnerável.

O caso teve início em 29 de abril de 2025, quando o adolescente foi apreendido em uma casa no bairro Alto Santa Fé, em São João do Piauí. No local, segundo a decisão, a polícia encontrou cocaína, maconha, dinheiro, várias gaiolas com pássaros da fauna silvestre e uma adolescente menor de 14 anos que afirmou manter relacionamento com o representado e morar com ele.

Durante o processo, a defesa alegou nulidade das provas por suposto ingresso ilegal na residência e por extração de dados de celulares sem ordem judicial. O Juízo rejeitou as preliminares, entendendo que havia fundadas razões para a entrada no imóvel — entre elas, investigação de furto e presença visível de grande quantidade de pássaros em gaiolas — e que a quebra de sigilo de dados dos celulares foi autorizada judicialmente em procedimento próprio.

Na parte de mérito, o Juízo destacou laudos que confirmam a presença de THC e cocaína nas substâncias apreendidas, além de depoimentos de policiais e do delegado, que apontam o adolescente como envolvido com a venda de drogas e criação de pássaros para comercialização. A mãe do menor confirmou em juízo que o filho é usuário de drogas desde cedo e que, por medo, tolerava a criação de aves na residência.

Quanto ao estupro de vulnerável, a vítima relatou em depoimento especial que começou a se relacionar com o adolescente quando tinha cerca de 13 anos, que ele sabia da sua idade e que chegou a morar com ele por cerca de dois meses. A mãe da menina confirmou que autorizou o namoro e a mudança da filha para a casa do adolescente, acreditando tratar-se de um relacionamento entre jovens. A Justiça ressaltou que, em se tratando de menor de 14 anos, o consentimento é juridicamente irrelevante.

Já em relação ao ato infracional análogo ao crime de organização criminosa, o Juízo entendeu que não houve provas suficientes de uma estrutura organizada e hierarquizada, absolvendo o adolescente nesse ponto com base no princípio de que na dúvida, decide-se em favor do réu.

Ao definir a medida socioeducativa, o Juízo considerou a gravidade dos atos, o risco de reiteração e o histórico do adolescente, entendendo que medidas em meio aberto seriam insuficientes. A internação foi fixada por 2 anos, com reavaliação a cada seis meses. Após esse período, está previsto o encaminhamento para semiliberdade, podendo o jovem retornar à internação caso descumpra as condições estabelecidas.

O adolescente deverá ser encaminhado para o Centro de internação em Picos (CDC de Picos-PI).

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