O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de São João do Piauí, reconheceu como regular o processo de nucleação da Escola Viturino Tavares, localizada na comunidade Cambraia, zona rural do município de João Costa, e decidiu arquivar o Procedimento Administrativo nº 27/2025.

O procedimento havia sido instaurado após um abaixo-assinado de moradores reclamar da possibilidade de fechamento da unidade, com receio de prejuízos aos alunos e servidores. Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura de João Costa, por meio da Secretaria Municipal de Educação, apresentou um plano estratégico de reestruturação da rede de ensino, que incluiu a nucleação da escola por conta do baixo número de matrículas.

De acordo com a gestão, os estudantes da Escola Viturino Tavares foram transferidos para outra unidade com melhor estrutura, situada na zona urbana e distante apenas 6 km da comunidade, com transporte gratuito assegurado pelo município. A Prefeitura também encaminhou atas de reuniões com pais e professores, além de parecer técnico e manifestação do Conselho Municipal de Educação, favorável à medida.

Após analisar os documentos, a promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho concluiu que a decisão da administração municipal foi legítima, dialogada e observou os trâmites legais, destacando o compromisso da Prefeitura com a melhoria do ensino e a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral, que visa ampliar a jornada escolar e fortalecer o aprendizado.

Segundo a promotora, “ainda que haja pequena resistência de parte dos moradores, os benefícios pedagógicos e estruturais da medida, especialmente a médio e longo prazo, devem ser considerados”.

Com isso, o Ministério Público entendeu que não há irregularidades na atuação da Prefeitura de João Costa e determinou o arquivamento do procedimento.

Apesar do encerramento do caso, o Ministério Público recomendou ao município que mantenha transporte escolar adequado, com monitor responsável pelo acompanhamento das crianças, de modo a garantir segurança e conforto no deslocamento até a nova unidade.

A decisão reforça o reconhecimento do MP à regularidade da nucleação escolar promovida pela Prefeitura e à importância do planejamento participativo nas políticas públicas de educação, assegurando que as mudanças ocorram sem prejuízo ao direito dos alunos da zona rural de João Costa.

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