A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou três homens — identificados pelas iniciais J.M.C., J.E.A.S. e A.A.S. — por crimes ligados ao cultivo de Cannabis sativa na localidade Lagoa do Boi, zona rural de Capitão Gervásio Oliveira (PI). A decisão alcança também a posse irregular de arma de fogo e, para dois réus, determina que permaneçam presos durante o recurso.

Segundo a sentença, os réus foram flagrados em 19 de fevereiro de 2025. Policiais militares relataram que, após abordagem inicial na cidade, retornaram a uma propriedade ligada ao grupo e localizaram duas áreas de plantio em mata fechada, com sistema artesanal de irrigação, plantas em variados estágios de desenvolvimento e barracas com mantimentos e utensílios, sinalizando estrutura estável de cultivo. Laudos de constatação e exames toxicológicos confirmaram a natureza do material apreendido.

Os três réus, entretanto, foram absolvidos do crime de associação para o tráfico, por falta de prova de estabilidade e permanência do vínculo associativo — exigências típicas do tipo penal.

Depoimentos de PMs descrevem que, após informação sobre suspeitos não residentes no município circulando em veículo, realizaram abordagem e, na sequência, retornaram à área rural. Na propriedade ligada ao grupo, encontraram o carro ligado, portas abertas e ninguém no local. Em diligência no entorno, seguiram uma mangueira utilizada para conduzir água e, assim, localizaram a plantação. Testemunhas civis ouvidas afirmaram desconhecer o cultivo, enquanto o proprietário da terra (de iniciais A.A.S.) disse estar recuperando-se de cirurgia. Ainda assim, o juízo concluiu que ele tinha ciência e permitiu o uso do imóvel.

Por fim, a sentença destaca que a estrutura montada para o cultivo — com irrigação, mudas e suporte logístico — evidencia finalidade comercial, afastando a tese de autoconsumo.

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