A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou um homem, identificado apenas pelas iniciais J.O., a dois anos de reclusão, em regime aberto, por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, com base em fatos ocorridos no município de Lagoa do Barro do Piauí, em junho de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o condenado descumpriu decisão judicial que o impedia de se aproximar de sua ex-companheira, ao segui-la e permanecer nas proximidades do local onde ela costumava frequentar.
A vítima relatou em juízo que o ex-companheiro passou a frequentar o mesmo horário da academia onde ela treinava, mesmo ciente da existência da medida protetiva, o que lhe causou medo e sensação de perseguição. A mulher afirmou que o encontro não foi casual e que se sentiu intimidada com a presença constante do acusado, temendo uma nova situação de violência.
Apesar de o réu negar que tenha se aproximado com a intenção de intimidar, o juízo entendeu que a simples aproximação já representa violação à ordem judicial, configurando o crime descrito no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem descumpre medidas protetivas.
Na sentença, a magistrada destacou que o respeito às determinações judiciais é essencial para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica:
“A conduta de se aproximar da vítima, contrariando decisão judicial que estabeleceu distância mínima, demonstra desprezo à autoridade da Justiça e reitera o comportamento de ameaça e desrespeito às medidas de proteção”, registrou a juíza Carmelita Lacerda.
A pena imposta foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, já que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

