A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí determinou, em decisão proferida nesta semana, que o Estado do Piauí providencie, no prazo máximo de 48 horas, a realização de uma cirurgia oftalmológica de alta complexidade para o pedreiro José Carlos de Sousa, morador da região, que enfrenta risco iminente de cegueira irreversível no olho direito.

O caso chegou ao Judiciário por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo próprio paciente, que relatou ter sofrido um trauma ocular grave que resultou na perfuração da córnea e desencadeou outras complicações, como catarata secundária. Os laudos médicos anexados aos autos indicam que a acuidade visual do olho atingido está severamente comprometida, restando apenas percepção luminosa.

Segundo a petição inicial, José Carlos buscou atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 12 de julho de 2025, quando foi incluído na fila de espera para a cirurgia, mas recebeu a previsão de atendimento superior a um ano. Para o autor e seus médicos, esse prazo representa uma ameaça direta à preservação da visão, pois o quadro clínico exige intervenção em caráter emergencial.

O paciente também informou que está desempregado, é o principal provedor da família — composta pela esposa e dois filhos menores — e atualmente sobrevive com um auxílio por incapacidade temporária, insuficiente para custear o tratamento na rede privada. O orçamento apresentado ao processo indica que o custo total da cirurgia, incluindo honorários médicos, materiais e internação, é de R$ 43.050,00.

O juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa destacou na decisão que a Constituição Federal garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, impondo ao Poder Público a obrigação de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde.

O magistrado ressaltou que a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, diante de casos de urgência médica, a fila do SUS não pode prevalecer sobre a preservação da vida e da integridade física, especialmente quando há risco de dano irreversível.
Além dos laudos médicos, a decisão levou em consideração a Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, que confirmou a necessidade de intervenção cirúrgica em até seis semanas para minimizar danos funcionais. No entanto, o tempo de espera na rede pública supera esse limite, o que, segundo o juiz, “justifica a atuação imediata do Poder Judiciário para assegurar o direito à saúde e evitar prejuízos irreparáveis”.

O despacho determina que o Estado do Piauí providencie a internação do paciente e a realização da cirurgia na rede pública. Caso não haja vaga disponível em tempo hábil, o ente público deverá custear integralmente o procedimento na rede privada, arcando com todas as despesas, incluindo transporte, materiais, honorários médicos e hospitalares.

Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada diretamente contra o Estado. O juiz também determinou a citação do ente público para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.

A decisão reforça o entendimento de que o Poder Judiciário pode e deve intervir quando há demora excessiva do SUS na prestação de serviços essenciais à saúde, principalmente em situações de urgência médica comprovada. Para o magistrado, o risco iminente de cegueira permanente torna a prestação jurisdicional não apenas legítima, mas necessária e urgente.

Com o prazo de 48 horas contado a partir da intimação, a expectativa é que a cirurgia seja providenciada imediatamente, garantindo ao paciente a chance de preservar a visão e, consequentemente, sua qualidade de vida e capacidade de sustento da família.

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