O Poder Judiciário da Comarca de São João do Piauí condenou Adão Deonílio da Mata, conhecido como Adãozinho do Caldeirãozinho, a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a causa de aumento de pena por omissão de socorro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O caso remonta à noite de 6 de setembro de 2019, quando o réu conduzia uma caminhonete modelo D20 em alta velocidade nas proximidades da quadra esportiva do Colégio Genésia Arraes. Segundo a denúncia do Ministério Público, Adão dirigia de forma imprudente e colidiu com uma motocicleta, causando a morte de Jonas Ribeiro e ferimentos em Rafael Nascimento Amorim, que também ocupava o veículo. Ainda conforme a acusação, o motorista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
Durante o processo, testemunhas relataram que viram o veículo envolvido no acidente abandonado na via e que as vítimas foram socorridas por terceiros. O acusado confirmou ter se evadido por medo de represálias, negando que estivesse alcoolizado, embora o auto de constatação de embriaguez e os depoimentos apontassem indícios nesse sentido. Também afirmou que tinha habilitação, o que contrastou com informações iniciais da denúncia.
A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca reconheceu que a conduta de Adão da Mata foi imprudente e causou, de forma involuntária, a morte de uma pessoa, além de deixar de prestar socorro, configurando a causa de aumento prevista em lei. O magistrado ressaltou que todas as etapas processuais foram respeitadas, com ampla produção de provas e exercício do direito de defesa.
Além da pena de prisão, o réu também foi condenado à suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período da pena, com ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) para as devidas providências. A Justiça negou a substituição da pena por medidas alternativas e também não concedeu a suspensão condicional da pena, em razão da gravidade do fato e da violência contra a vítima.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade.

