A Prefeitura de São João do Piauí regulamentou o procedimento para que ocupantes de determinados imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal possam buscar o reconhecimento judicial da propriedade. O Decreto Municipal nº 97/2026, assinado pelo prefeito Ednei Modesto Amorim, estabelece as regras da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, a REURB-E, no âmbito do Programa Regularizar, do Tribunal de Justiça do Piauí.

A medida ganha importância porque uma parcela expressiva do perímetro urbano de São João do Piauí está abrangida por registros imobiliários de domínio municipal, embora existam ocupações consolidadas nessas áreas. O novo procedimento estabelece como a Prefeitura deverá analisar cada situação e, quando preenchidos os requisitos, manifestar sua concordância para que o ocupante busque judicialmente o reconhecimento da propriedade.

Poderão solicitar a regularização ocupantes de imóveis públicos municipais que comprovem posse superior a cinco anos. O pedido poderá ser apresentado pelo próprio posseiro ou por procurador devidamente constituído.

O interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Administração e apresentar requerimento acompanhado de documentos pessoais, comprovante de endereço e informações sobre o imóvel. Também será necessário demonstrar a origem, a continuidade e o tempo da posse. Dependendo da situação, poderão ser exigidos planta, croqui ou memorial descritivo, além de outros documentos técnicos.

Contratos, recibos, escrituras, cartas de aforamento, termos de concessão e outros documentos relacionados ao imóvel poderão ser utilizados para comprovar a ocupação. A Prefeitura também poderá aceitar outros meios considerados idôneos para demonstrar a posse.

Regularização terá cobrança entre R$ 300 e R$ 5 mil

Depois da conferência da documentação, será realizada a avaliação do imóvel, preferencialmente com base na Planta Genérica de Valores do Município. Caso não existam elementos suficientes, poderá ser feita uma avaliação administrativa.

O interessado deverá pagar o chamado Preço Público de Regularização Fundiária, por meio de Documento de Arrecadação Municipal, o DAM. O valor será definido de acordo com a faixa de avaliação do imóvel e varia de R$ 300 a R$ 5 mil. O prazo para pagamento será de cinco dias após o lançamento da cobrança.

Depois do pagamento, a Prefeitura publicará edital no Diário Oficial Eletrônico Municipal para dar publicidade ao pedido. No procedimento geral, será aberto prazo de 30 dias para eventuais contestações ou reclamações de terceiros.

Não havendo questionamentos, o processo será encaminhado para análise jurídica e, posteriormente, para decisão do prefeito. Caso seja aprovado, será expedido o Termo de Anuência Municipal ao Reconhecimento Judicial da Propriedade.

Nos casos específicos de imóveis com matrícula cancelada ou indisponível e em que esteja comprovado o retorno do bem ao patrimônio municipal, haverá procedimento especial, com prazo de cinco dias para publicidade do pedido.

A anuência da Prefeitura não significa que o imóvel será automaticamente transferido para o ocupante. O documento expedido pelo Município não funciona como escritura ou título de propriedade e não poderá, sozinho, ser utilizado para registrar o imóvel em cartório.

A propriedade somente será reconhecida após decisão judicial no âmbito do Programa Regularizar. A sentença é que permitirá posteriormente o registro do imóvel em nome do beneficiário.

Nem todos os imóveis municipais poderão ser regularizados. Ficam excluídas ruas, praças, áreas verdes, áreas institucionais, equipamentos públicos e outros espaços destinados ao uso coletivo ou à prestação de serviços públicos.

Também não poderão ser regularizadas áreas necessárias à realização de obras públicas, proteção de infraestrutura ou segurança pública; áreas de risco não mitigável; locais sujeitos a restrições ambientais, urbanísticas ou culturais; e imóveis cuja identificação ou domínio não possam ser definidos com segurança.
O procedimento também não poderá beneficiar ocupações decorrentes de fraude, violência ou utilização indevida do mecanismo de regularização.

Além do preço público cobrado pelo Município, despesas com projetos, levantamentos, memoriais, certidões e outras providências técnicas necessárias à regularização serão, em regra, de responsabilidade dos interessados.

O Decreto Municipal nº 97/2026 foi publiado ontem no Diário Oficial do Município.

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