O Tribunal de Contas do Estado do Piauí expediu recomendação para que o atual presidente da Câmara Municipal de São João do Piauí se abstenha de fazer o pagamento de gratificação aos vereadores integrantes da Mesa Diretora da Casa, a qual vem sendo paga desde janeiro de 2023.

Segundo o TCE, a gratificação criada no final do ano 2022 e que adicionava 20% ao salário mensal dos vereadores que fizessem parte da Mesa Diretora, foi instituída de maneira ilegal. Conforme o Tribunal, há a possibilidade de instituição de subsídio diferenciado para membros da Mesa Diretora, desde que seja feito por ocasião da edição do instrumento legal que fixar os subsídios dos vereadores, em cada legislatura para a subsequente, em cumprimento à regra da anterioridade legislativa, e aos princípios da moralidade e impessoalidade.

Além disso, deve ser observado o duplo teto constitucional, correspondentes ao subsídio do Prefeito Municipal e a o percentual sobre o subsídio dos Deputados Estaduais.

O TCE determinou ainda a aplicação de multa aos ex-gestores da Câmara Municipal no período de 2022 a 2024, bem como o envio de cópias dos autos ao Promotor de Justiça da Comarca de São João do Piauí, para adoção das medidas cabíveis, dentro de sua competência legal.

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