O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou parcialmente procedente uma representação que questionava a forma de fixação dos salários do prefeito e do vice-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira para o quadriênio 2025 a 2028.

De acordo com o relatório técnico do TCE, a Câmara Municipal fixou o salário do prefeito de Capitão Gervásio Oliveira em R$ 14 mil por mês e do vice-prefeito em R$ 7 mil mensais.

O problema apontado pelo Tribunal não foi o valor estabelecido, mas a forma utilizada para a fixação. Os subsídios foram definidos por meio da Resolução nº 003 de 2024, quando a Constituição Federal determina que os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal.

Inicialmente, o TCE chegou a conceder medida cautelar suspendendo os pagamentos com base na resolução. No entanto, após pedido das defesas, o relator do processo entendeu que pode ter ocorrido um erro formal na nomenclatura do ato. Com isso, o Tribunal decidiu revogar a suspensão dos pagamentos, mas determinou que a Câmara Municipal envie, no prazo de trinta dias, um projeto de lei para regularizar formalmente a fixação dos subsídios.

O TCE também recomendou que, nas próximas legislaturas, a Câmara observe rigorosamente as exigências constitucionais quanto à forma legal, aos prazos e aos limites remuneratórios. A decisão reforça que, em matéria de remuneração de agentes políticos, o respeito à forma prevista na Constituição é indispensável para garantir a validade do ato.

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