A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) reforçou a obrigatoriedade de impressão do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) nas notas fiscais de venda de aparelhos celulares emitidas por estabelecimentos localizados no estado. A exigência está prevista na Lei nº 8.488/24 e tem como objetivo garantir mais segurança ao consumidor.
A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, explicou que o cumprimento da norma é essencial tanto para os comerciantes quanto para os consumidores. “Reforçamos às empresas que comercializam aparelhos celulares que cumpram esta lei quanto à impressão do IMEI na nota fiscal. E por parte do contribuinte, a Sefaz alerta que ele deve conferir se esse IMEI consta na nota fiscal, uma vez que é esse registro digital que identifica e protege o celular, ajudando, inclusive, a Secretaria da Segurança Pública a recuperar o aparelho em caso de roubo”, afirmou.
A Sefaz também alerta que a adesão à norma é mais comum na capital, enquanto em muitas cidades do interior os estabelecimentos ainda não estão incluindo o número do IMEI nas notas fiscais, apesar da obrigatoriedade estar em vigor desde dezembro de 2024.
Além da impressão, a lei determina que o número do IMEI seja apresentado com destaque, em tamanho proporcional aos demais dados da nota fiscal. Os comércios também devem afixar um cartaz visível informando que o número do IMEI consta obrigatoriamente no documento fiscal.
A íntegra da Lei nº 8.488/24 pode ser consultada no site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

