Aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Piauí devem realizar a prova de vida para manter o pagamento dos benefícios. O procedimento obrigatório seguirá um cronograma escalonado até 31 de dezembro.
Os nascidos entre janeiro e abril devem realizar a prova de vida entre 1º e 30 de abril. Quem nasceu em maio tem até 31 de maio para o procedimento. A partir daí, o processo segue de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
A exigência, prevista na Lei 7.311/2019, evita pagamentos indevidos e mantém os cadastros atualizados. Quem não realizar o procedimento dentro do prazo terá os pagamentos suspensos automaticamente.
O calendário completo foi publicado no Diário Oficial do Estado e deve ser seguido para garantir a continuidade do recebimento das aposentadorias e pensões.