Homem é condenado por descumprir medida protetiva e se aproximar da ex-companheira em Lagoa do Barro do Piauí

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou um homem, identificado apenas pelas iniciais J.O., a dois anos de reclusão, em regime aberto, por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, com base em fatos ocorridos no município de Lagoa do Barro do Piauí, em junho de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o condenado descumpriu decisão judicial que o impedia de se aproximar de sua ex-companheira, ao segui-la e permanecer nas proximidades do local onde ela costumava frequentar.

A vítima relatou em juízo que o ex-companheiro passou a frequentar o mesmo horário da academia onde ela treinava, mesmo ciente da existência da medida protetiva, o que lhe causou medo e sensação de perseguição. A mulher afirmou que o encontro não foi casual e que se sentiu intimidada com a presença constante do acusado, temendo uma nova situação de violência.

Apesar de o réu negar que tenha se aproximado com a intenção de intimidar, o juízo entendeu que a simples aproximação já representa violação à ordem judicial, configurando o crime descrito no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem descumpre medidas protetivas.

Na sentença, a magistrada destacou que o respeito às determinações judiciais é essencial para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica:
“A conduta de se aproximar da vítima, contrariando decisão judicial que estabeleceu distância mínima, demonstra desprezo à autoridade da Justiça e reitera o comportamento de ameaça e desrespeito às medidas de proteção”, registrou a juíza Carmelita Lacerda.

A pena imposta foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, já que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Justiça condena dois homens por estupro de vulnerável em Nova Santa Rita

A Justiça da Comarca de São João do Piauí condenou dois homens — identificados pelas iniciais T.C.D.S. e C.C.D.S. — a oito anos de prisão, por envolvimento em um caso de estupro de vulnerável.

Os crimes aconteceram no município de Nova Santa Rita, entre 2017 e 2019, e tiveram como vítima uma menina de apenas sete anos de idade. Segundo a sentença, os dois condenados, parentes da criança, se aproveitaram da convivência familiar e da confiança depositada pela avó da vítima para praticar os abusos dentro da própria residência da família.

De acordo com o processo, a menina costumava passar os fins de semana na casa da avó, onde os acusados frequentavam com frequência. Aproveitando-se de momentos em que os adultos estavam distraídos ou fora do ambiente, eles se aproximavam da criança de maneira indevida e a submetiam a situações constrangedoras e invasivas, submetendo-a a atos libidinosos.

A menina informou também que, na maioria das vezes, a avó encontrava-se do lado de fora da residência, sentada na calçada, e que os abusos perduraram por aproximadamente dois a três anos. A vítima relatou que sentia medo, vergonha e confusão diante das atitudes dos parentes. Em um determinado dia, após uma discussão com a avó, começou a chorar e revelou o ocorrido. Foi a mãe da menina quem levou o caso às autoridades.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que os homens tinham acesso livre à casa da avó, o que reforçou a credibilidade da denúncia. Os acusados negaram o crime, mas a Justiça considerou as provas e os depoimentos da vítima coerentes e consistentes, reconhecendo a prática do delito.

Na sentença, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, destacou que a vulnerabilidade da criança é presumida por lei e que qualquer ato abusivo praticado contra menor de 14 anos configura crime grave contra a dignidade e o desenvolvimento da vítima. Cada réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de indenização mínima de cinco mil reais pelos danos morais.

A decisão chama atenção para um problema silencioso e muitas vezes escondido: a violência sexual dentro do ambiente familiar. Crianças e adolescentes, em muitos casos, sofrem abusos cometidos por pessoas próximas, o que dificulta a denúncia e o rompimento do ciclo de violência.

Pais, mães, responsáveis e educadores devem estar atentos a mudanças de comportamento, sinais de medo, isolamento ou tristeza. Diante de qualquer suspeita, é fundamental procurar o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou o Ministério Público.

Justiça Eleitoral convoca eleitores para regularizar biometria na 20ª Zona Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí está em fase final de execução do Projeto Biometria 2025, que tem como meta garantir que todo o eleitorado do estado esteja com a biometria em dia até o fim deste ano.

Na 20ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de São João do Piauí e João Costa, 678 eleitores ainda não realizaram o cadastramento biométrico. A maioria deles tirou o título durante a pandemia, quando o atendimento presencial estava suspenso.

A Justiça Eleitoral está convocando esses eleitores para comparecer ao cartório. Sobre a importância dessa atualização e os prazos para o procedimento, a nossa equipe conversou com o Juiz Eleitoral de São João do Piauí, Dr. Caio Emanuel.

Justiça de São João do Piauí condena duas pessoas por injúria racial em decisões recentes

A Justiça da Comarca de São João do Piauí condenou duas pessoas, em sentenças distintas, pela prática do crime de injúria racial, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal. As decisões foram proferidas pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, e reforçam o entendimento de que ofensas baseadas em raça ou cor configuram crime e não mero desentendimento pessoal.

Nos dois casos, julgados neste mês de outubro de 2025, o Ministério Público do Estado do Piauí denunciou os acusados após episódios de ofensas verbais dirigidas às vítimas, em que foram utilizadas expressões racistas e humilhantes.

Em um dos processos, ocorrido em maio de 2023, a acusada proferiu insultos contra uma mulher em via pública, utilizando palavras de baixo calão e referências à cor da pele da vítima. As agressões aconteceram na frente da casa de um familiar, após uma discussão. Durante a audiência, foram ouvidas a vítima, uma testemunha e uma informante, cujos depoimentos foram considerados firmes e coerentes. A defesa negou as acusações, mas o conjunto das provas confirmou a materialidade e a autoria do crime.

No outro processo, referente a fato ocorrido em julho de 2021, a acusada foi considerada culpada por ter ofendido um vizinho, chamando-o de “negro” em tom depreciativo e ameaçador, após uma desavença na rua. Testemunhas confirmaram as agressões verbais e o contexto discriminatório.

Em ambos os casos, a juíza entendeu que o uso de expressões que fazem referência à raça ou cor da vítima constitui elemento suficiente para a configuração da injúria racial, delito cuja pena é de reclusão de um a três anos e multa.

As penas aplicadas foram fixadas em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução penal. As decisões destacam que ofensas raciais, mesmo em contextos de desentendimento pessoal, são manifestações de discriminação e violam a dignidade da pessoa humana, devendo ser punidas com o rigor da lei.