Ministério Público recomenda regularização de órgãos da pessoa idosa em Lagoa do Barro do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu uma recomendação formal para que o município de Lagoa do Barro do Piauí adote uma série de medidas voltadas à proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.

A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, no âmbito do Procedimento Administrativo que acompanha a criação e o funcionamento do Conselho Municipal e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Segundo o MPPI, o município deve regularizar imediatamente o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, garantindo que o órgão esteja ativo, estruturado e em pleno funcionamento, como exige a legislação federal.
O Ministério Público também solicita que a prefeitura informe se o Fundo Municipal da Pessoa Idosa já possui CNPJ próprio e conta bancária específica em banco público. Caso esses requisitos ainda não existam, o município deve providenciar a abertura da conta e adotar todas as medidas necessárias para colocar o Fundo em operação.

Outro ponto destacado pelo MP é a necessidade de realizar o cadastramento do Fundo no sistema eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Esse cadastro é obrigatório e essencial para que o município receba recursos e doações previstas em lei, inclusive aquelas feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas.

O Ministério Público concedeu um prazo de 20 dias para que o município informe as providências adotadas. O órgão reforça que a omissão pode resultar em responsabilização administrativa, civil e até penal dos gestores, inclusive com possibilidade de imputação de dolo em eventuais ações de improbidade.

Escola promove noite cultural com celebração às raízes negras e final do A Voz da Liberalina

A Escola Liberalina realizou, na última sexta-feira (28), a 1ª Feira Cultural Raízes Negras, um evento que destacou a importância da arte, da cultura e da resistência negra na formação dos estudantes. A programação começou às 18h30, na quadra da Praça Honório Santos, reunindo alunos, professores, famílias e a comunidade local.

Durante a feira, os estudantes apresentaram atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo, por meio de danças, declamação de poesias, rodas de capoeira, teatro e exposições artísticas. Um momento especial contou com a participação de representantes do movimento quilombola, reforçando a valorização das tradições afro-brasileiras.

Além da programação cultural, o público acompanhou a grande final do prêmio A Voz da Liberalina, que reuniu as seis melhores interpretações da música brasileira entre os alunos. A competição, muito aguardada pela comunidade escolar, revelou novos talentos e emocionou os presentes.

Para Eudes Coelho, da Secretaria Municipal de Educação, o evento representa a alma da escola e o protagonismo dos alunos. Ele destacou que a feira cultural trata exclusivamente das raízes culturais negras e é um momento em que a escola mostra sua criatividade, sua personalidade e o caminho que percorre durante o ano letivo.

Emanuel, diretor do Centro Educacional Liberalina Paes Landim (C.E.L.P.L.), ressaltou o impacto do projeto e o apoio da gestão municipal. Segundo ele, a feira de arte e cultura Raízes Negras: Arte, Cultura e Resistência foi desenvolvida por todos os setores da escola e apoiada pela secretaria de Educação e pela Prefeitura. A final do prêmio A Voz da Liberalina mostrou à comunidade os talentos dos alunos e a produção positiva da escola, muitas vezes desconhecida pela sociedade.

O evento foi aberto à comunidade e reforçou a importância de valorizar a arte, a cultura e a resistência negra, destacando o talento e o engajamento dos estudantes do Colégio Liberalina.

Adolescente é sentenciado a internação por tráfico de drogas, crime ambiental e estupro de vulnerável em São João do Piauí

A Justiça da 1ª Vara de São João do Piauí sentenciou um adolescente de 16 anos, identificado pelas iniciais L. F. A. C., à medida socioeducativa de internação por 2 anos em estabelecimento educacional.

De acordo com a sentença, o Ministério Público comprovou que o menor praticou atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, crime ambiental pela manutenção de aves silvestres em cativeiro e estupro de vulnerável.

O caso teve início em 29 de abril de 2025, quando o adolescente foi apreendido em uma casa no bairro Alto Santa Fé, em São João do Piauí. No local, segundo a decisão, a polícia encontrou cocaína, maconha, dinheiro, várias gaiolas com pássaros da fauna silvestre e uma adolescente menor de 14 anos que afirmou manter relacionamento com o representado e morar com ele.

Durante o processo, a defesa alegou nulidade das provas por suposto ingresso ilegal na residência e por extração de dados de celulares sem ordem judicial. O Juízo rejeitou as preliminares, entendendo que havia fundadas razões para a entrada no imóvel — entre elas, investigação de furto e presença visível de grande quantidade de pássaros em gaiolas — e que a quebra de sigilo de dados dos celulares foi autorizada judicialmente em procedimento próprio.

Na parte de mérito, o Juízo destacou laudos que confirmam a presença de THC e cocaína nas substâncias apreendidas, além de depoimentos de policiais e do delegado, que apontam o adolescente como envolvido com a venda de drogas e criação de pássaros para comercialização. A mãe do menor confirmou em juízo que o filho é usuário de drogas desde cedo e que, por medo, tolerava a criação de aves na residência.

Quanto ao estupro de vulnerável, a vítima relatou em depoimento especial que começou a se relacionar com o adolescente quando tinha cerca de 13 anos, que ele sabia da sua idade e que chegou a morar com ele por cerca de dois meses. A mãe da menina confirmou que autorizou o namoro e a mudança da filha para a casa do adolescente, acreditando tratar-se de um relacionamento entre jovens. A Justiça ressaltou que, em se tratando de menor de 14 anos, o consentimento é juridicamente irrelevante.

Já em relação ao ato infracional análogo ao crime de organização criminosa, o Juízo entendeu que não houve provas suficientes de uma estrutura organizada e hierarquizada, absolvendo o adolescente nesse ponto com base no princípio de que na dúvida, decide-se em favor do réu.

Ao definir a medida socioeducativa, o Juízo considerou a gravidade dos atos, o risco de reiteração e o histórico do adolescente, entendendo que medidas em meio aberto seriam insuficientes. A internação foi fixada por 2 anos, com reavaliação a cada seis meses. Após esse período, está previsto o encaminhamento para semiliberdade, podendo o jovem retornar à internação caso descumpra as condições estabelecidas.

O adolescente deverá ser encaminhado para o Centro de internação em Picos (CDC de Picos-PI).

Justiça mantém medidas protetivas e rejeita pedido de mudança em decisão que protege vítima de violência doméstica em São João do Piauí

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí decidiu manter, integralmente, as medidas protetivas de urgência concedidas em favor de uma mulher vítima de violência doméstica, no âmbito da Lei Maria da Penha. A decisão foi proferida após análise de embargos de declaração apresentados por R. A. D. C., que questionava a sentença anterior.

A defesa alegava que havia sido apresentada uma contestação dentro do prazo e que a juíza, ao sentenciar, teria afirmado equivocadamente que não havia manifestação do requerido. A magistrada reconheceu a omissão formal, corrigiu o erro e analisou o conteúdo da contestação. No entanto, concluiu que os argumentos apresentados não afastam a necessidade das medidas protetivas.

Na decisão, a juíza destacou que, embora o boletim de ocorrência mencionado pela defesa tenha sido arquivado, isso não interfere na proteção concedida à vítima, pois medidas protetivas têm natureza cautelar e independem da existência de inquérito ou ação penal.

A vítima relatou episódios de injúria e ameaça, e esse temor, segundo a magistrada, foi confirmado em juízo. O risco permanece atual, preenchendo os requisitos de urgência previstos na Lei Maria da Penha.

A defesa sustentava que o comportamento do requerido decorreu de preocupação com a saúde emocional da vítima, que estaria em quadro de depressão. Para o Judiciário, o argumento reforça, e não diminui, a necessidade de proteção: Disse a juíza: (abre aspas)“Quadros de vulnerabilidade psicológica aumentam a necessidade da intervenção protetiva, e não o contrário”, diz a decisão.

Outro ponto levantado pela defesa dizia respeito à mudança de endereço da vítima, que teria tornado desnecessária a regra de afastamento. A juíza esclareceu que, se o afastamento do antigo lar perde efeito, a proibição de aproximação continua plenamente válida, garantindo a segurança da mulher onde quer que ela esteja.

A defesa também pediu flexibilização da distância mínima para permitir que o requerido exerça a profissão de motorista de ambulância e leve a filha para a escola. O pedido foi rejeitado. Segundo a decisão: “A proteção da integridade física e psicológica da vítima prevalece sobre a conveniência pessoal ou profissional do agressor.”

Após analisar todos os pontos, a magistrada corrigiu apenas a omissão formal, mas não modificou o mérito da sentença anterior. Assim, as medidas protetivas seguem vigorando integralmente.

A decisão reforça que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, possui especial relevância, especialmente quando acompanhada de relatos consistentes sobre medo, risco e vulnerabilidade.