
Ministério Público do Piauí Indeferiu Pedido da Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo sobre Acumulação de Cargos de Servidor-Vereador
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, indeferiu a solicitação da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo referente à possibilidade de acumulação de cargos públicos por parte do servidor Valdivino José Ribeiro.
O servidor, que ocupa o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária de 40 horas semanais, também exerce o mandato de vereador e atualmente é o 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A Prefeitura havia solicitado orientação sobre a legalidade da acumulação dessas funções, sobretudo diante da hipótese de concessão de licença remunerada do cargo efetivo.
Segundo o MPPI, a solicitação não se enquadra nas atribuições constitucionais e legais do Ministério Público, que não atua como órgão consultivo. Conforme esclareceu o promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, o Ministério Público não possui competência para emitir pareceres ou orientações formais sobre questões jurídicas específicas, cabendo esse tipo de análise aos órgãos administrativos competentes, como a Procuradoria do Município ou o setor jurídico da Câmara Municipal.
A Promotoria destacou que a atuação ministerial se restringe à apuração de fatos concretos que possam configurar ilícitos ou violação de direitos e não abrange respostas a consultas sobre hipóteses jurídicas. Em função disso, foi indeferido o pedido de instauração de Notícia de Fato, conforme previsto na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entanto, o MPPI ressaltou que, caso surjam elementos concretos que indiquem possível ilegalidade ou violação de direitos relacionados ao caso, poderá ser instaurado um procedimento próprio para apuração.
O indeferimento foi registrado para fins administrativos e comunicado à Prefeitura via e-mail, com posterior arquivamento do processo.






