O Ministério Público do Estado do Piauí decidiu não exigir mais a retirada das cercas existentes no leito e margens do Rio Piauí, na zona urbana de São João do Piauí. A decisão marca uma mudança de posição do órgão, que anteriormente havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de imóveis ribeirinhos determinando a remoção total dessas estruturas.

O caso teve início em 2017, com a instauração de um Procedimento Administrativo após denúncias de possíveis danos ambientais causados por cercas, muros e lavouras dentro da Área de Preservação Permanente. O TAC original obrigava os proprietários a retirar todas as intervenções.

Porém, após vistoria técnica realizada em 2021 e parecer do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, o Ministério Público reconheceu que as cercas não configuravam dano ambiental relevante. O órgão técnico observou que as áreas ribeirinhas já eram utilizadas para agricultura antes de 2008, sendo classificadas como Áreas Rurais Consolidadas, conforme o Código Florestal.

Com base nesse entendimento, o TAC foi modificado por meio de aditivo, excluindo a cláusula que tratava da retirada das cercas. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de São João do Piauí confirmou que as atividades agrícolas nessas áreas são de baixo impacto ambiental, desde que não haja novas supressões de vegetação nativa, ou seja, desde que os proprietários não desmatem novas áreas.

O município também se comprometeu em adotar medidas para recompor a vegetação ciliar, promover educação ambiental e avançar na implantação do sistema de saneamento básico em São João do Piauí.

Diante das informações apresentadas, a promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho determinou o arquivamento do processo. Na decisão, publicada esta semana, a promotora enfatiza: “O arquivamento não implica renúncia ao poder-dever de fiscalização do Ministério Público, podendo ser instaurado novo procedimento caso surjam indícios de descumprimento ou novas irregularidades”, registrou a promotora na decisão.

Com isso, o MP reconhece a regularidade das cercas e cultivos tradicionais nas margens do Rio Piauí, desde que mantidas dentro dos limites legais e ambientais.

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