O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu uma recomendação formal para que o município de Lagoa do Barro do Piauí adote uma série de medidas voltadas à proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, no âmbito do Procedimento Administrativo que acompanha a criação e o funcionamento do Conselho Municipal e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Segundo o MPPI, o município deve regularizar imediatamente o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, garantindo que o órgão esteja ativo, estruturado e em pleno funcionamento, como exige a legislação federal.
O Ministério Público também solicita que a prefeitura informe se o Fundo Municipal da Pessoa Idosa já possui CNPJ próprio e conta bancária específica em banco público. Caso esses requisitos ainda não existam, o município deve providenciar a abertura da conta e adotar todas as medidas necessárias para colocar o Fundo em operação.
Outro ponto destacado pelo MP é a necessidade de realizar o cadastramento do Fundo no sistema eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Esse cadastro é obrigatório e essencial para que o município receba recursos e doações previstas em lei, inclusive aquelas feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas.
O Ministério Público concedeu um prazo de 20 dias para que o município informe as providências adotadas. O órgão reforça que a omissão pode resultar em responsabilização administrativa, civil e até penal dos gestores, inclusive com possibilidade de imputação de dolo em eventuais ações de improbidade.

