Apartir desta terça-feira (1º), entram em vigor as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças incluem a atualização de dados e códigos no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Entre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), utilizado para identificar o tipo de transação e seu impacto na tributação. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) orienta que o MEI preencha corretamente o campo de regime tributário, com validação na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Além disso, os códigos para operações internas e interestaduais foram atualizados, com a inclusão de novas opções, como 1.202, 1.904, 2.202, entre outros. O Sebrae recomenda que, caso o MEI precise de códigos diferentes dos disponibilizados pela Receita Federal, consulte a Secretaria da Fazenda estadual.
As novas regras também afetam a questão do Diferencial de Alíquotas nas vendas interestaduais para não contribuintes, um processo que, com as novas diretrizes, não exige mais o preenchimento dessas informações. Além disso, há ajustes no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.