A Justiça do Piauí tenta, desde 2012, localizar bens penhoráveis da ex-prefeita de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro, para garantir o pagamento de uma dívida superior a R$ 17 mil decorrente de uma multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A sanção foi aplicada por meio do Acórdão nº 128/2007, relativo a irregularidades identificadas durante sua gestão à frente do município.
Atualmente, Rosilene Cipriana ocupa o cargo de secretária municipal de Saúde e é mãe do atual prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, o que reforça a relevância pública da cobrança em curso.
O processo de execução fiscal foi ajuizado com base na Certidão de Dívida Ativa nº 1701.0320/09, emitida em março de 2011, no valor original de R$ 4.506,69. Desde então, a Procuradoria do Estado do Piauí vem adotando diversas medidas para localizar a ex-prefeita ou identificar ativos que possam ser usados para quitar o débito — entre elas, consultas à Receita Federal, tentativas de bloqueio via sistema SISBAJUD e diligências processuais diversas. Todas essas tentativas, no entanto, resultaram infrutíferas.
O valor da dívida, com as devidas atualizações, foi calculado em R$ 17.489,09. Diante da ausência de bens e da impossibilidade de localização da executada, o Estado solicitou a suspensão do processo, com base no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), o que foi acatado pelo juízo competente.
A decisão judicial ressalta que, embora a ação esteja em tramitação há mais de doze anos, não houve inércia por parte do Estado, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente. Segundo o magistrado, o arquivamento é provisório e o crédito público permanece resguardado. A execução poderá ser retomada a qualquer momento, caso surjam novas informações sobre bens da devedora ou sobre sua localização.
A situação chama atenção não apenas pelo tempo decorrido sem solução, mas também pelo fato de a ex-prefeita continuar exercendo cargo de alta responsabilidade na administração municipal. A multa aplicada pelo TCE-PI, além de ter natureza sancionatória, representa uma tentativa de ressarcimento ao erário público, o que reforça o interesse coletivo na sua efetiva cobrança.

