A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí determinou a adoção de novas diligências em ação cível movida por Antônio Malan Bastos Silva e Maria de Nasaret Oliveira Silva, que alegam terem sido prejudicados pela obra pública de pavimentação e alargamento da Avenida Cândido Coelho sobre parte de um terreno de sua propriedade, sem o devido processo de desapropriação ou pagamento de indenização.

No entanto, a controvérsia principal do processo gira em torno da real titularidade do imóvel, matriculado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca. Embora os autores aleguem serem legítimos proprietários de uma área remanescente de aproximadamente quase 11 mil metros quadrados, a análise da matrícula revela uma série de alienações sucessivas e uma averbação crucial, que compromete essa alegação.

De acordo com essa averbação, registrada em 30 de julho de 2014, todo o imóvel teria sido objeto de aforamento pela Prefeitura de São João do Piauí em favor de Francisco Pereira da Silva, ainda no ano de 1975.

O aforamento, modalidade de concessão em que o imóvel permanece como propriedade do ente público, mas com uso transferido ao particular mediante foro, é juridicamente incompatível com a alegação de domínio pleno dos atuais autores. Isso levanta a hipótese de que os autores, Antônio Malan Bastos Silva e Maria de Nasaret Oliveira Silva, não seriam proprietários do terreno, mas apenas detentores de eventual direito decorrente da cadeia sucessória do foreiro original — ou nem isso.

A situação se agrava, segundo o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, substituto na 2ª Vara, pela ausência de retificações na matrícula que permitam identificar com precisão os limites do imóvel remanescente supostamente pertencente aos autores.

Desde a abertura da matrícula em 1981, não houve atualização cartorial que delimitasse de forma técnica e oficial quais áreas foram efetivamente desmembradas, vendidas ou mantidas sob posse dos autores. Esse déficit registral impede que se estabeleça com segurança se a área afetada pela obra pertence, de fato, a Antônio Malan e Maria de Nasaret.

Durante inspeção judicial no local, foi verificado que há no terreno um bueiro profundo destinado ao escoamento de esgoto, cuja construção teria ocorrido, segundo os autores, posteriormente à pavimentação da avenida, agravando a inutilização da área.

Já a Prefeitura argumentou que a estrutura de drenagem já existia anteriormente e que apenas foi substituída por outra de maior largura. Ao mesmo tempo, negou ter sido a responsável direta pela execução da obra, atribuindo-a exclusivamente ao Estado do Piauí.

O Estado, por sua vez, apresentou questionamentos processuais e materiais: alegou não ter sido previamente intimado para a inspeção judicial e apontou falhas na condução da audiência de instrução. Além disso, em manifestação mais recente, trouxe uma análise detalhada da matrícula do imóvel, reforçando os indícios de que a área em questão não pertence aos autores ou, no mínimo, que não há prova técnica e documental suficiente para comprovar a correspondência entre o imóvel registrado e a área efetivamente ocupada pela obra.

Diante desse cenário de incerteza jurídica e registral, a Justiça decidiu por aprofundar a instrução processual. O magistrado determinou a expedição de ofícios ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí e à Prefeitura de São João do Piauí, para que apresentem todos os documentos técnicos e administrativos relacionados à obra da Avenida Cândido Coelho.

Também foi oficiado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, que deverá esclarecer se houve cancelamento da averbação do aforamento ou outras alterações posteriores que não constem na certidão apresentada.

O caso evidencia a complexidade das disputas envolvendo desapropriações indiretas, especialmente quando há lacunas no registro imobiliário e indefinições sobre a titularidade e o domínio das áreas atingidas por intervenções urbanas. Ressalta ainda a importância da regularização fundiária de imóveis do município, processo que foi recentemente iniciado pela Prefeitura Municipal.

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