A Justiça da Comarca de São João do Piauí condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, e a prestadora de serviços Evanilde Costa Oliveira por atos de improbidade administrativa envolvendo um contrato de locação de veículo, firmado em 2017. A sentença acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que denunciou irregularidades no contrato de R$ 34.800,00 firmado por meio de dispensa de licitação.

Segundo as investigações, conduzidas a partir de denúncia de vereadores e formalizadas em inquérito civil, o Município contratou diretamente uma prestadora para locação de um automóvel, mas o veículo foi vendido a um terceiro ainda em maio de 2017. Apesar disso, os pagamentos mensais continuaram até dezembro do mesmo ano, mesmo sem a prestação efetiva do serviço, gerando um prejuízo calculado em R$ 23.200,00 aos cofres públicos.

A decisão judicial considerou comprovado que a dispensa de licitação se baseou em fundamentos falsos. As propostas de preços utilizadas para justificar a contratação estavam datadas dois anos após a assinatura do contrato, o que, para o juiz, demonstra “fraude deliberada” e tentativa de simular regularidade no processo.

A ré, contratada pela prefeitura, alegou que o serviço continuou a ser prestado com outro veículo, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a substituição do bem, tampouco um aditivo contratual. A sentença destacou que tal irregularidade não apenas violou a legalidade, como também comprometeu os princípios da moralidade e impessoalidade, uma vez que a contratada era esposa de um servidor público municipal.

A Justiça considerou que houve conluio entre os envolvidos para lesar o erário e beneficiar indevidamente a prestadora de serviços. Ambos foram condenados por atos de improbidade previstos na redação original da Lei nº 8.429/92, com a imposição de penalidades como o ressarcimento integral do dano de R$ 23.200,00, corrigido e com juros, de forma solidária e a suspensão dos direitos políticos por 8 ano.

A sentença também determinou o envio das comunicações à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do CNJ. As partes ainda podem recorrer da decisão.

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