O Governo do Estado do Piauí passará a cobrar pelo uso da água bruta, tanto de fontes superficiais quanto subterrâneas, incluindo os poços tubulares. A medida foi oficializada com a publicação da Resolução CERH nº 02/2025, no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (15). A norma regulamenta a cobrança tarifária, estabelece critérios técnicos e determina os procedimentos de medição, declaração e pagamento.
A cobrança será aplicada a pessoas físicas, empresas, indústrias, irrigantes, piscicultores e empreendimentos que captam água diretamente da natureza para fins diversos. O valor a ser pago será calculado com base no volume mensal consumido e na tarifa correspondente ao tipo de uso.
Para fins de abastecimento humano, os valores variam conforme o tamanho da localidade atendida, partindo de R$ 0,05 centavos por metro cúbico para regiões com até mil habitantes, chegando a R$ 0,15 centavos por metro cúbico em centros com mais de 100 mil pessoas. Em São João do Piauí o valor será de 10 centavos por metro cúbico de água consumida.
A medição do consumo será feita preferencialmente por hidrômetro certificado pelo Inmetro. Em casos onde o uso do equipamento não for possível, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos poderá aceitar outros métodos técnicos de estimativa, como análise da potência de bombas ou área irrigada.
Os usuários deverão informar mensalmente, até o quinto dia útil, o volume de água consumido. Caso não o façam, o sistema da SEMARH calculará automaticamente o valor a ser pago com base na média do volume outorgado. O não pagamento poderá levar à suspensão e, em casos de reincidência, à revogação da outorga de uso da água.
A partir de agora, novas licenças ambientais ou renovações só serão concedidas mediante apresentação de certidão de quitação da cobrança, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA).
A resolução estabelece isenção total da cobrança para:
- Pequenos núcleos de agricultura familiar (consumo de até 1 metro cúbico por hora);
- Assentamentos da reforma agrária (INCRA e INTERPI);
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Comunidades tradicionais;
- Órgãos públicos;
- Usuários dispensados de outorga conforme a legislação.
Cidadãos, empresas e produtores que utilizam poços tubulares ou captam água diretamente de rios, riachos ou açudes devem procurar a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos para regularizar sua situação. O cadastro e a declaração de uso devem ser feitos por meio do SIGA, disponível no portal da secretaria.