A EDP Transmissão Nordeste S.A. vencedora do lote 2 de leilão da ANEEL realizado em março de 2024, já ingressou com pelo menos 75 ações judiciais apenas na comarca de São João do Piauí, todas com pedido de imissão provisória na posse, com a finalidade de implantação da Linha de Transmissão 500 kV Curral Novo do Piauí II – São João do Piauí II, com mais de 537 km de extensão e investimentos estimados em R$ 1,54 bilhão de reais.
Apesar da magnitude do investimento e da receita anual permitida de R$ 135 milhões assegurada no leilão, a EDP tem oferecido valores considerados irrisórios como indenização provisória aos proprietários atingidos. Em um dos casos, o valor ofertado foi de pouco menos de R$ 900,00. Em um outro, o valor ofertado foi de apenas R$ 156,95 pela instituição da servidão sobre a propriedade rural de Antônio Zeferino de Macedo.
As ações seguem um mesmo padrão: a EDP alega urgência na execução da obra, invocando uma Resolução Autorizativa da ANEEL, e sustenta estar amparada por cláusula contratual que a autoriza a promover desapropriações ou servidões administrativas “após desenvolver máximos esforços de negociação junto aos proprietários”.
No entanto, conforme evidenciado nas decisões judiciais proferidas pela 2ª Vara de São João do Piauí, a empresa não tem realizado qualquer tentativa concreta de negociação extrajudicial, optando por ajuizar as ações diretamente após oferecer valores unilateralmente definidos por seus próprios laudos técnicos. Essa conduta tem sido criticada nos julgamentos, inclusive com reconhecimento de que os valores propostos estão “aquém do valor de mercado”.
Embora a Justiça tenha deferido a imissão provisória na posse em alguns casos, a medida foi condicionada à realização de avaliação judicial urgente e depósito da diferença apurada. Em suas decisões, o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa tem reiterado que o valor da indenização deve observar os princípios constitucionais da justa e prévia compensação, incluindo benfeitorias, lucros cessantes e todos os prejuízos decorrentes da limitação imposta à propriedade.
O magistrado destacou que, apesar da urgência na expansão do sistema elétrico nacional, não se pode permitir a imposição unilateral de valores irrisórios, o que configuraria violação ao direito fundamental à propriedade. “A harmonização entre interesse público e propriedade privada exige medidas de salvaguarda e contraditório pleno sobre os valores envolvidos”, registrou em uma das decisões.
A postura da concessionária, de natureza predominantemente litigiosa, vem chamando atenção em meio ao avanço acelerado das obras de infraestrutura energética no Piauí, especialmente com a crescente instalação de usinas solares e eólicas.
Em vez de dialogar com os pequenos proprietários rurais afetados pelo traçado da linha de transmissão, a EDP tem recorrido sistematicamente à Justiça, o que tem gerado desconforto, desinformação e insegurança jurídica na região.
A EDP – Energias de Portugal atua no Brasil desde os anos 1990 e controla diversas empresas nos segmentos de distribuição, geração e transmissão. No leilão de março de 2024, arrematou o Lote 2 com expressiva margem de desconto, demonstrando apetite por expansão. A obra da linha Curral Novo II – São João do Piauí II é estratégica para viabilizar o escoamento de energia de fontes renováveis do Nordeste para o restante do país.
O contraste entre os valores bilionários do empreendimento e os repasses simbólicos oferecidos aos atingidos reacende o debate sobre o desequilíbrio nas relações entre grandes empresas e comunidades locais, especialmente no interior do Nordeste, onde muitos proprietários sequer têm acesso pleno à assistência técnica ou jurídica para negociar com essas gigantes do setor energético.
NOTA DA EMPRESA:
A EDP informa que os valores de indenização aos proprietários por conta da passagem de linhas de transmissão são definidos com base nas Normas Técnicas de Avaliação da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT). Na apuração dos valores são considerados, principalmente, os percentuais de restrições de uso, as benfeitorias a serem removidas e o tamanho das áreas afetadas. No caso das linhas de transmissão da EDP no Piauí, que devem interligar as subestações Curral Novo, São João do Piauí e Ribeiro Gonçalves, a empresa, por liberalidade, estabeleceu um piso mínimo de R$ 750,00 para as indenizações.
Importante ressaltar que todos os proprietários e/ou posseiros foram contatados pela EDP para a apresentação do empreendimento e dos valores das indenizações, com cerca de 70% de negociações concluídas com diálogo e acordo entre as partes. Para os demais casos, visando atender aos prazos estabelecidos no edital para a conclusão da linha de transmissão, houve a necessidade do ajuizamento de ações judiciais, em que estão sendo discutidas questões relativas aos valores, em total observância à lei e garantindo que todas as partes possam se manifestar, sendo que, durante o processo, pode ser designado um perito para realizar a avaliação técnica, em que também serão observadas as Normas Técnicas de Avaliação da ABNT.
A empresa esclarece, ainda, que não se trata de aquisição de áreas, mas, de servidão administrativa em que a área continua sendo do proprietário, mas com certa restrição de uso em benefício do interesse público e coletivo. Os investimentos em transmissão de energia são fundamentais, pois suportam o crescimento das fontes renováveis, como solar e eólica, principalmente no Nordeste, e o escoamento dessa energia. A companhia reforça que a construção do empreendimento no Piauí beneficia a população e a sociedade como um todo, visto que trará robustez e mais confiabilidade à infraestrutura de energia elétrica do estado e do Brasil, suportando atividades produtivas e impulsionando o desenvolvimento econômico, além da geração de empregos na região.

