Nesta sexta-feira (06/06), o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos de uma autorização que permitia à Prefeitura de São João do Piauí ocupar um imóvel urbano destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Alto Caixa D’Água. A medida atende a pedido do proprietário do terreno, David Paulo Alves Filho.

O caso gira em torno de uma área de 2.348,75 m², declarada de utilidade pública por decreto municipal em fevereiro deste ano. Com base nessa declaração, a Prefeitura ajuizou ação de desapropriação e obteve, na 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, autorização para ocupar o imóvel de forma provisória, mediante o depósito de R$ 50.569,25 a título de indenização.

Contudo, ao analisar o recurso interposto pelo proprietário, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins considerou que não estavam presentes os requisitos legais para a chamada “imissão provisória na posse”. Segundo o magistrado, a urgência alegada pela gestão municipal não foi devidamente demonstrada, já que a área fica próxima a outras unidades de saúde, como o Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros (a 800 metros) e a UBS Dr. José Abel Modesto Amorim (a 600 metros).

Além disso, o valor da indenização foi criticado por ter sido definido unilateralmente pela Prefeitura. O relator também destacou a ausência de contraditório, já que o proprietário não teve a oportunidade de impugnar o valor antes da ocupação.

Polêmica na véspera da decisão

A decisão judicial foi proferida na sexta-feira (6/6), mas um episódio ocorrido na noite anterior chamou a atenção e foi objeto de ampla repercussão.

Na quinta-feira (5), uma retroescavadeira derrubou os tapumes que haviam sido instalados no terreno para o início das obras da UBS.

Naquele momento, contudo, ainda estava em vigor a decisão do juiz Ermano Chaves, da 2ª Vara de São João do Piauí, que havia autorizado a imissão provisória na posse por parte do município.

A nova decisão, proferida somente no dia seguinte pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspende os efeitos da liminar anterior até julgamento definitivo do agravo de instrumento.

A suspensão da imissão impede que a Prefeitura prossiga com obras no local até que os requisitos legais sejam devidamente analisados, especialmente no que diz respeito à urgência e à justa indenização do imóvel.

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