Foi publicada nesta quarta-feira (21) uma Medida Provisória que reformula o setor elétrico e amplia as isenções no pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda. A estimativa é que cerca de 60 milhões de brasileiros — equivalentes a 16 milhões de famílias — sejam beneficiados com gratuidade ou descontos progressivos na fatura mensal.
Segundo informações oficiais, aproximadamente 14 milhões de pessoas terão isenção total da tarifa, enquanto outras 46 milhões contarão com descontos graduais. O custo anual previsto para essa medida é de R$ 3,6 bilhões. Para os demais consumidores do setor regulado, o aumento médio na conta de luz será de 0,9%.
O Ministério de Minas e Energia informou que as mudanças devem reduzir perdas por furto de energia, inadimplência e custos operacionais, além de garantir um tratamento mais justo às famílias de baixa renda em todas as regiões do país.
Quem tem direito à isenção total na conta?
-
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759,00);
-
Residências com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh);
-
Famílias indígenas, quilombolas ou moradores de áreas com sistemas isolados de energia;
-
Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem terá direito a descontos?
Famílias que atendem aos critérios acima, mas consomem mais de 80 kWh por mês, terão gratuidade até esse limite e pagarão tarifa normal somente sobre o excedente. Além disso, unidades com consumo de até 120 kWh mensais, cuja renda familiar per capita esteja entre meio e um salário mínimo, ficam isentas da contribuição para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com desconto médio de 12% na conta.

