Projeto de lei propõe suspensão da CNH para quem abandonar animais no Brasil

O abandono de animais é considerado crime ambiental no Brasil desde 1998, conforme a Lei nº 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa norma estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais. Em 2020, com a aprovação da Lei nº 14.064, essa penalidade foi ampliada para casos que envolvem cães e gatos, passando a ser de dois a cinco anos de reclusão, com multa e proibição da guarda do animal.

Em 2024, o tema voltou ao debate no Congresso Nacional com o Projeto de Lei nº 25/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas flagrados abandonando animais em vias públicas com o uso de veículos. A penalidade prevista é de 12 meses sem dirigir, podendo ser ampliada para 18 meses quando o abandono envolver cães ou gatos. O projeto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, mas ainda precisa passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça, além do plenário da Câmara e do Senado, antes de virar lei.

De acordo com dados de organizações de proteção animal, o Brasil tem cerca de 30 milhões de animais em situação de abandono, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. No Piauí, a realidade acompanha a tendência nacional. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, somente entre janeiro e setembro de 2024 foram registrados 134 boletins de ocorrência relacionados a maus-tratos a animais.

A proposta busca reforçar a responsabilização dos tutores e criar mais um instrumento de combate ao abandono, prática que se intensifica principalmente em períodos de férias e feriados. As denúncias de maus-tratos ou abandono podem ser feitas nas delegacias de polícia, Ministério Público ou junto a órgãos de proteção animal. Para especialistas, o envolvimento da sociedade é fundamental para combater esse tipo de crime e garantir a proteção dos animais.

Vereadores de São João do Piauí cobram fornecimento de energia para o Residencial Dudu Amorim

Em sessão realizada nesta Segunda-feira(28), Vereadores apresentaram um requerimento coletivo solicitando que a empresa Equatorial Energia preste esclarecimentos sobre a falta de ligação elétrica no Residencial Dudu Amorim, onde cerca de 150 famílias ainda vivem sem acesso à energia elétrica.

O pedido, formalizado no Requerimento nº 005/2025, destaca que toda a infraestrutura necessária para a eletrificação das residências já foi devidamente instalada, atendendo às exigências da Equatorial e da Agência Nacional de Energia Elétrica(ANEEL). Apesar disso, a interligação das casas à rede elétrica ainda não foi concluída.

De autoria da Vereadora Cacilda da Dedé(MDB), o documento enfatiza que o fornecimento de energia vai além de uma questão técnica, sendo também um compromisso humanitário e social. “Deixar essas famílias no escuro é inaceitável”, pontua a justificativa do requerimento, ressaltando que a ausência de acesso à energia compromete a dignidade e a qualidade de vida dos moradores.

Além da Vereadora Cacilda da Dedé, o requerimento foi subscrito pelos vereadores Adriana de Castro (PT), Professora Ana Célia (PT), Ernane Reis de Moura (PSB), Zé Guinguirro (MDB), Zé Wilson(MDB), Luciano Aparecido(Republicanos), Enfermeira Marcela Soares(PT), Moacyr Rocha(PSB), Professora Nivia(MDB) e Ricardo Paes Landim(PSB).

A Câmara agora aguarda um posicionamento oficial da Equatorial Energia sobre o caso e cobra providências urgentes para assegurar que as famílias do Residencial Dudu Amorim possam ter o direito básico à energia elétrica garantido.

MPPI firma acordo com Câmara de São João do Piauí para criação de cargo efetivo de Controlador Interno

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal, visando à criação do cargo efetivo de Controlador Interno. A medida tem como objetivo adequar a estrutura administrativa da Câmara às exigências constitucionais.

O TAC é assinado pelo titular da 2ª PJ de São João do Piauí, promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, e pelo presidente da Câmara do Município, José Joaquim de Araújo.

Conforme o documento, o cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo Municipal deverá ser criado por meio de legislação específica, no prazo de até 60 dias. O provimento do cargo, de caráter efetivo, ocorrerá após a realização de concurso público, o qual deverá ser deflagrado no prazo de até um ano, prorrogável uma única vez.

Além disso, enquanto o cargo efetivo não for preenchido, deverá ser nomeado, de forma excepcional, um servidor efetivo, preferencialmente com formação em áreas como contabilidade, finanças, orçamento ou administração, para exercer interinamente a função.

O descumprimento dos compromissos assumidos no TAC implicará multa mensal, aplicada de forma cumulativa, por cada obrigação descumprida, tanto ao ente legislativo municipal quanto ao Presidente da Câmara.