São João do Piauí registra uma das menores umidades do ar do país em meio à onda de calor

A cidade de São João do Piauí está entre os municípios com menor umidade relativa do ar do Brasil, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) na última segunda-feira (13). O município registrou 14% de umidade, índice considerado crítico e muito abaixo do ideal para a saúde humana, que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), deve ser de pelo menos 40%.

A baixa umidade é resultado direto do forte calor que atinge o Piauí neste mês de outubro. A cidade de Oeiras voltou a liderar o ranking nacional, registrando 41,2 °C e apenas 10% de umidade — a maior temperatura e a menor umidade do país pelo segundo dia consecutivo. Outras cidades piauienses também aparecem na lista, como Picos (16%), Uruçuí (17%) e Valença do Piauí (17%).

Em São João do Piauí, a sensação térmica é ainda mais elevada por conta do clima seco e da ausência de chuvas. O período do B-R-O Bró, que compreende os meses de setembro a dezembro, é tradicionalmente o mais quente do ano no estado, mas em 2025 as temperaturas têm se mostrado ainda mais extremas.

De acordo com o médico otorrinolaringologista Paulo Rogério, o ar seco pode causar diversos problemas respiratórios e o ressecamento das mucosas. “É fundamental manter-se hidratado, evitar exposição prolongada ao sol e usar soro fisiológico para proteger as vias respiratórias”, orienta o especialista.

Com a umidade em níveis tão baixos, o Inmet recomenda atenção especial a grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias. Também é importante evitar atividades físicas nas horas mais quentes do dia e manter ambientes ventilados e úmidos, utilizando baldes de água ou toalhas molhadas dentro de casa.

A previsão é que o calor intenso e o tempo seco continuem pelos próximos dias em grande parte do Piauí, exigindo cuidados redobrados da população.

Pedro Laurentino inicia Campanha de Intensificação da Multivacinação

A Prefeitura Municipal de Pedro Laurentino, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu início à Campanha de Intensificação da Multivacinação, que será realizada entre os dias 9 e 31 de outubro.

A iniciativa tem como objetivo avaliar e atualizar as cadernetas de vacinação de crianças, adolescentes e adultos de 0 a 59 anos, garantindo que toda a população esteja protegida contra diversas doenças.

O Dia D da campanha será no sábado, 18 de outubro, das 8h às 16h, em todas as unidades de saúde do município.

A gestão municipal reforça a importância da imunização como medida essencial de proteção individual e coletiva,

Aprovado Projeto Farmácia em Casa que Garante Remédios em Domicílio em São João do Piauí

A Câmara Municipal de São João do Piauí aprovou o Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do vereador Ricardo Paulo Paes Landim (PSB), que institui o programa municipal “Farmácia em Casa”. A proposta segue agora para a sanção do Poder Executivo para que possa entrar em vigor no município.

O principal objetivo do programa é garantir a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo. O público-alvo prioritário é composto por pacientes idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas que estejam regularmente cadastrados nos programas de assistência farmacêutica da cidade.

O “Farmácia em Casa” visa facilitar o acesso a tratamentos para cidadãos que enfrentam dificuldades de locomoção, além de trazer uma melhoria na gestão da saúde pública. A entrega dos medicamentos será realizada preferencialmente de forma mensal, assegurando que não haja interrupção no tratamento dos pacientes.

Para garantir a eficiência e ampliar o alcance do programa, o projeto de lei também autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a firmar parcerias estratégicas. Estas podem ser estabelecidas com agentes de saúde, mototaxistas, empresas e entidades sem fins lucrativos.

Segundo o vereador Ricardo Paes Landim, o projeto foi concebido para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e fortalecer a confiança da população nos serviços públicos de saúde. Após a sanção e publicação, o programa se tornará lei e passará a integrar a política de assistência farmacêutica de São João do Piauí.

TRE-PI forma maioria para revogar cassação e manter mandatos do prefeito e vice de Campo Alegre do Fidalgo

Placar parcial é de 4 a 0 pela absolvição de Jean Carlos e Vital Cirilo; julgamento será retomado após pedido de vista

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) formou maioria nesta segunda-feira (13) pela revogação da cassação e manutenção dos mandatos do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos Braga Ribeiro, e de seu vice, Vital Cirilo de França. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do juiz Fábio Viana. Até o momento, o placar está 4 a 0 pela absolvição dos gestores.

A defesa do prefeito, representada pela advogada Ívilla Araújo, iniciou a sustentação oral contestando a cadeia de custódia das provas apresentadas no processo, formadas por vídeos e prints que, segundo ela, “podem caracterizar flagrantes preparados”. Em relação à acusação de captação ilícita de sufrágio, Ívilla afirmou que o episódio atribuído ao vice-prefeito — uma suposta prática de boca de urna ao cumprimentar eleitores no local de votação — jamais ocorreu. A advogada sustentou que as provas eram frágeis e que a sentença de primeiro grau deveria ser integralmente reformada.

A acusação foi defendida pela advogada Gleyciara de Moura Borges, que pediu a manutenção da cassação. Ela argumentou que a defesa não havia levantado, em primeiro grau, as teses de flagrante preparado ou ausência de custódia das provas. Ressaltou ainda que “a inexistência de perícia não autoriza a alegação genérica de inautenticidade”, e que os elementos constantes dos autos seriam robustos para comprovar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, apontando como exemplo a perfuração de poços em período eleitoral.

O Ministério Público Federal, representado pelo procurador Alexandre Assunção e Silva, também se manifestou pela manutenção da cassação, sustentando que a perfuração de poços teria favorecido a imagem do então candidato Jean Carlos, “obtendo vantagem indevida em um pleito decidido por apenas quatro votos de diferença”. O procurador ainda mencionou depoimentos de policiais que relataram ter visto o vice-prefeito abordando eleitores nas imediações de seções eleitorais, o que configuraria aliciamento.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Daniel Alves, afirmou que eventuais questionamentos sobre a autenticidade das provas ou a ocorrência de flagrante preparado deveriam ter sido apresentados na primeira instância. Ele destacou, no entanto, que os depoimentos colhidos na investigação sobre a boca de urna não comprovaram a oferta de qualquer vantagem a eleitores. “Nenhuma testemunha afirmou ter ouvido pedidos de voto ou distribuição de material de campanha, tampouco há nomes de eleitores que teriam sido aliciados”, pontuou.

Sobre a acusação de abuso de poder econômico, o relator observou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenações desse tipo exigem provas robustas e demonstração inequívoca de comprometimento da lisura do pleito. Para ele, os autos não comprovaram que as perfurações de poços foram custeadas por Jean Carlos, e os vídeos anexados “não permitem identificar a data das gravações”. O magistrado também ressaltou que os agradecimentos registrados nos vídeos foram direcionados, sobretudo, ao ex-prefeito Netinho.

Com base nesses fundamentos, o juiz Daniel Alves votou pelo restabelecimento dos mandatos de Jean Carlos e Vital Cirilo. O voto foi acompanhado pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, pelo juiz federal Gustavo Santos e pela juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, formando maioria pela absolvição.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Fábio Viana. Ainda restam votar a juíza Keylla Ranyere e o desembargador Sebastião Martins. A desembargadora Lucicleide Belo ponderou, contudo, que os magistrados que já votaram podem eventualmente alterar seus votos após a manifestação dos demais integrantes do colegiado.