Prefeitura de São João do Piauí lança nova etapa do programa “Meu Sonho, Minha Casa”

A Prefeitura de São João do Piauí realizou, na última sexta-feira (31), o lançamento da nova etapa do programa habitacional “Meu Sonho, Minha Casa”. O evento aconteceu no Residencial Dudu Amorim e marcou o início da construção de mais 100 novas unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda do município.

O programa é resultado de uma parceria entre a Prefeitura, a Caixa Econômica Federal e o Minha Casa, Minha Vida, e tem como objetivo garantir moradia digna e acessível para quem mais precisa.

Durante o evento, o diretor do Departamento Municipal de Habitação, Zé Antônio, explicou que o público prioritário inclui mulheres solteiras com filhos, pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes, pessoas com câncer, pessoas negras, indígenas ou quilombolas, além de pessoas em situação de rua.

De acordo com ele, a distribuição das casas será feita de forma proporcional, garantindo prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade: 3% das unidades serão destinadas a pessoas idosas, 10% a pessoas com deficiência, 50% a beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e os 37% restantes ao público em geral.

Ao todo, serão realizados 130 cadastros para as 100 casas, sendo 30 deles reservas. O principal critério de seleção será o Cadastro Único para Programas Sociais, e, em caso de empate, terá preferência a família com maior número de crianças e adolescentes.

Poderão se inscrever pessoas que tenham o Cadastro Único ativo e atualizado, que não possuam imóvel próprio e que comprovem necessidade de moradia, como famílias que vivem de aluguel ou em condições precárias. A renda familiar mensal não pode ultrapassar R$ 2.850,00.

A secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, Juliana Sena, destacou que a meta do programa é alcançar 500 casas construídas no município e informou que as inscrições estarão oficialmente abertas a partir do dia 10 de novembro.

A partir dessa data, será disponibilizado um link nos canais oficiais da Prefeitura para que os interessados possam realizar a inscrição de forma online. Quem preferir, poderá se inscrever presencialmente no Departamento Municipal de Habitação, localizado em frente à Clínica de Saúde da Criança e da Mulher, com atendimento somente no turno da manhã.

O prefeito Ednei Amorim anunciou, durante o lançamento, que está viabilizando a construção de mais 100 casas em uma nova etapa do programa. Além disso, ele adiantou que os servidores efetivos do município também serão contemplados em um projeto habitacional que está em andamento.

Outra novidade anunciada pelo gestor é a criação de um loteamento nas proximidades do Residencial Dudu Amorim, onde serão disponibilizados entre 100 e 150 lotes para pessoas que não conseguirem ser contempladas com as casas nesta fase.

Para se inscrever, os interessados devem apresentar RG, CPF, comprovante de água ou luz, certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento ou declaração de união estável, documentos do companheiro ou companheira e comprovante de renda.

Com o slogan “Se você tem um sonho, a gente corre atrás!”, o programa “Meu Sonho, Minha Casa” reafirma o compromisso da gestão municipal em promover inclusão social, cidadania e moradia digna para as famílias de São João do Piauí.

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de agredir ex-namorada em São João do Piauí

A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, decidiu manter a prisão preventiva de J. P. D. O., acusado de agredir fisicamente sua ex-namorada em um episódio de violência doméstica ocorrido em 17 de agosto de 2025, nas proximidades do “Bar do Pedrinho”, no município de São João do Piauí.

A decisão foi proferida após reanálise determinada em habeas corpus, no qual o Tribunal de Justiça havia solicitado ao juízo de origem que examinasse novamente as preliminares e teses da defesa apresentadas na resposta à acusação.

Segundo a acusação do Ministério Público do Estado do Piauí, o réu J. P. D. O., inconformado com o término do relacionamento de aproximadamente um ano, abordou a vítima em via pública enquanto ela deixava o local acompanhada de um amigo. De forma repentina, ele teria desferido um soco no rosto da vítima, atingindo o olho direito e quebrando seus óculos, conforme boletim de ocorrência e laudo de exame de corpo de delito.

A vítima, ferida e sangrando, tentou fugir para evitar novas agressões, mas o acusado continuou a persegui-la, sendo contido apenas pela intervenção da tia da ofendida. Após o ocorrido, ele fugiu do local em uma motocicleta.

Na resposta à acusação, a defesa de J. P. D. O. sustentou inépcia da denúncia, ausência de justa causa para a ação penal, falta de fundamentação na decisão de recebimento da denúncia e pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.

A juíza rejeitou todas as preliminares, destacando que a denúncia atende aos requisitos legais do Código de Processo Penal (CPP), apresenta descrição clara dos fatos e está fundamentada em provas iniciais consistentes, como o boletim de ocorrência, o exame de corpo de delito e o depoimento da vítima, além de testemunhos que corroboram a versão dos fatos.

Ao reavaliar o pedido de liberdade, a magistrada concluiu que permanecem presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva, com base no Codigo de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.

Segundo a juíza, o crime imputado — lesão corporal qualificada por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar — é punido com reclusão de 2 a 5 anos, o que atende ao requisito objetivo para a medida.

A magistrada ressaltou que a forma violenta e repentina da agressão, o risco de reiteração delitiva e o perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima justificam a manutenção da custódia cautelar.

Em sua decisão, a Juíza destacou: (Abre aspas) “A conduta do acusado revela elevado grau de periculosidade concreta e absoluto descontrole emocional, demonstrados pela forma súbita e violenta da agressão e pela insistência em causar dano, sendo contido apenas por terceiros”. (Fecha aspas)

Ela acrescentou que medidas alternativas, como proibição de contato com a vítima ou monitoração eletrônica, seriam insuficientes para garantir sua proteção, considerando o histórico de conflitos e o comportamento agressivo do réu.
(Abre aspas) “Em casos de grave violência doméstica, tais medidas, quando aplicadas isoladamente, não neutralizam o perigo concreto que a liberdade do agressor representa. A prisão preventiva é necessária, adequada e proporcional para assegurar a integridade da vítima e a ordem pública”, afirmou a juíza Carmelita Angélica.

Com isso, a Justiça manteve a prisão preventiva de J. P. D. O., entendendo que não há fato novo capaz de justificar a revogação da medida.

MP reconhece como regular a nucleação da Escola Viturino Tavares feita pela Prefeitura de João Costa e arquiva procedimento

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de São João do Piauí, reconheceu como regular o processo de nucleação da Escola Viturino Tavares, localizada na comunidade Cambraia, zona rural do município de João Costa, e decidiu arquivar o Procedimento Administrativo nº 27/2025.

O procedimento havia sido instaurado após um abaixo-assinado de moradores reclamar da possibilidade de fechamento da unidade, com receio de prejuízos aos alunos e servidores. Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura de João Costa, por meio da Secretaria Municipal de Educação, apresentou um plano estratégico de reestruturação da rede de ensino, que incluiu a nucleação da escola por conta do baixo número de matrículas.

De acordo com a gestão, os estudantes da Escola Viturino Tavares foram transferidos para outra unidade com melhor estrutura, situada na zona urbana e distante apenas 6 km da comunidade, com transporte gratuito assegurado pelo município. A Prefeitura também encaminhou atas de reuniões com pais e professores, além de parecer técnico e manifestação do Conselho Municipal de Educação, favorável à medida.

Após analisar os documentos, a promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho concluiu que a decisão da administração municipal foi legítima, dialogada e observou os trâmites legais, destacando o compromisso da Prefeitura com a melhoria do ensino e a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral, que visa ampliar a jornada escolar e fortalecer o aprendizado.

Segundo a promotora, “ainda que haja pequena resistência de parte dos moradores, os benefícios pedagógicos e estruturais da medida, especialmente a médio e longo prazo, devem ser considerados”.

Com isso, o Ministério Público entendeu que não há irregularidades na atuação da Prefeitura de João Costa e determinou o arquivamento do procedimento.

Apesar do encerramento do caso, o Ministério Público recomendou ao município que mantenha transporte escolar adequado, com monitor responsável pelo acompanhamento das crianças, de modo a garantir segurança e conforto no deslocamento até a nova unidade.

A decisão reforça o reconhecimento do MP à regularidade da nucleação escolar promovida pela Prefeitura e à importância do planejamento participativo nas políticas públicas de educação, assegurando que as mudanças ocorram sem prejuízo ao direito dos alunos da zona rural de João Costa.

MP volta atrás e deixa de exigir retirada de cercas do leito do Rio Piauí em São João do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí decidiu não exigir mais a retirada das cercas existentes no leito e margens do Rio Piauí, na zona urbana de São João do Piauí. A decisão marca uma mudança de posição do órgão, que anteriormente havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de imóveis ribeirinhos determinando a remoção total dessas estruturas.

O caso teve início em 2017, com a instauração de um Procedimento Administrativo após denúncias de possíveis danos ambientais causados por cercas, muros e lavouras dentro da Área de Preservação Permanente. O TAC original obrigava os proprietários a retirar todas as intervenções.

Porém, após vistoria técnica realizada em 2021 e parecer do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, o Ministério Público reconheceu que as cercas não configuravam dano ambiental relevante. O órgão técnico observou que as áreas ribeirinhas já eram utilizadas para agricultura antes de 2008, sendo classificadas como Áreas Rurais Consolidadas, conforme o Código Florestal.

Com base nesse entendimento, o TAC foi modificado por meio de aditivo, excluindo a cláusula que tratava da retirada das cercas. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de São João do Piauí confirmou que as atividades agrícolas nessas áreas são de baixo impacto ambiental, desde que não haja novas supressões de vegetação nativa, ou seja, desde que os proprietários não desmatem novas áreas.

O município também se comprometeu em adotar medidas para recompor a vegetação ciliar, promover educação ambiental e avançar na implantação do sistema de saneamento básico em São João do Piauí.

Diante das informações apresentadas, a promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho determinou o arquivamento do processo. Na decisão, publicada esta semana, a promotora enfatiza: “O arquivamento não implica renúncia ao poder-dever de fiscalização do Ministério Público, podendo ser instaurado novo procedimento caso surjam indícios de descumprimento ou novas irregularidades”, registrou a promotora na decisão.

Com isso, o MP reconhece a regularidade das cercas e cultivos tradicionais nas margens do Rio Piauí, desde que mantidas dentro dos limites legais e ambientais.