Codevasf abre licitação de R$ 6,4 milhões para retomada das obras do Projeto Marrecas/Jenipapo

A Codevasf abriu uma nova licitação para a retomada das obras do Projeto de Irrigação Marrecas/Jenipapo, em São João do Piauí. O investimento estimado é de R$ 6,46 milhões e contempla intervenções na infraestrutura necessária para levar água aos lotes que serão atendidos pelo reservatório R1.

As obras do Projeto Marrecas/Jenipapo foram iniciadas em 2013 e permanecem inconclusas até hoje. Mais de uma década depois, a nova contratação busca retomar a implantação do empreendimento, desta vez com serviços concentrados na chamada Etapa 1 da irrigação da área do reservatório R1.

Entre as intervenções previstas estão a montagem das subestações abrigadas da Estação de Bombeamento EB1, execução de edificações e implantação das redes de energia elétrica necessárias ao parcelamento dos lotes atendidos pelo R1.

A licitação também prevê a implantação de um booster de recalque, estrutura destinada a reforçar o bombeamento e a pressão da água no sistema. Serão construídas ainda as canalizações e linhas de recalque, que terão a função de conduzir a água bombeada pela infraestrutura de irrigação.

Além da execução física dessas estruturas, a empresa vencedora ficará responsável pela elaboração dos projetos executivos das redes de energia, do booster e das linhas de recalque. Na prática, a contratação reúne obras civis, infraestrutura elétrica e estruturas hidráulicas e de bombeamento necessárias ao funcionamento dessa etapa do perímetro irrigado.

As intervenções serão realizadas na área do Projeto Marrecas-Jenipapo. O valor máximo estimado pela Codevasf para a contratação é de R$ 6,4 milhões de reais A este valor, soma-se mais de R$ 100 milhões de reais que já foram gastos no projeto em mais de uma década. A licitação será eletrônica, com disputa aberta e julgamento pelo critério de maior desconto. A abertura das propostas está marcada para 15 de outubro, às 10 horas.

Depois da emissão da ordem de serviço, a empresa contratada terá 360 dias consecutivos para concluir as intervenções. O contrato terá vigência total de 510 dias.

A contratação está vinculada ao programa da Codevasf para implantação do Projeto Público de Irrigação Marrecas/Jenipapo, previsto para uma área de mil hectares.

Prefeitura de São João do Piauí inicia cobrança do IPTU e da Taxa de Lixo de 2026

A Prefeitura de São João do Piauí oficializou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, e da Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026. O
lançamento foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 98/2026, assinado ontem, dia 5 de outubro.

O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados na zona urbana, de expansão urbana ou em áreas equiparadas para fins tributários. O lançamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributos, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal.

A cobrança será feita individualmente para cada imóvel cadastrado. Para definição do valor serão considerados dados como localização, área do terreno, área construída, padrão construtivo, utilização e valor venal do imóvel.

O decreto estabelece ainda que o fato de o imóvel não constar corretamente no cadastro municipal não afasta a obrigação tributária. Cabe ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor comunicar à Prefeitura eventuais alterações. Mudanças de titularidade também deverão ser informadas ao Departamento de Tributos, acompanhadas da documentação comprobatória.

Além do IPTU, o Município fará a cobrança da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Extradomiciliares, a Taxa de Lixo.

O pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo poderá ser feito em cota única até 30 de novembro, com desconto de 20%, ou dividido em duas parcelas, com vencimentos em 30 de novembro e 30 de dezembro, sem desconto. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

Os boletos serão encaminhados para o endereço informado no cadastro do imóvel. As guias também poderão ser retiradas nos postos de atendimento indicados pelo Município ou pela internet, no Portal do Contribuinte. O não recebimento do boleto não elimina a responsabilidade pelo pagamento dentro do prazo.

O contribuinte que discordar do valor cobrado poderá solicitar revisão do lançamento até 30 de novembro, apresentando documentação que comprove as razões do pedido.

Também permanecem previstas as isenções e imunidades tributárias estabelecidas na legislação. Os proprietários que se enquadrarem nas hipóteses de isenção deverão solicitar o benefício por meio digital.

Prefeitura regulamenta regularização de imóveis ocupados há mais de cinco anos em São João do Piauí

A Prefeitura de São João do Piauí regulamentou o procedimento para que ocupantes de determinados imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal possam buscar o reconhecimento judicial da propriedade. O Decreto Municipal nº 97/2026, assinado pelo prefeito Ednei Modesto Amorim, estabelece as regras da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, a REURB-E, no âmbito do Programa Regularizar, do Tribunal de Justiça do Piauí.

A medida ganha importância porque uma parcela expressiva do perímetro urbano de São João do Piauí está abrangida por registros imobiliários de domínio municipal, embora existam ocupações consolidadas nessas áreas. O novo procedimento estabelece como a Prefeitura deverá analisar cada situação e, quando preenchidos os requisitos, manifestar sua concordância para que o ocupante busque judicialmente o reconhecimento da propriedade.

Poderão solicitar a regularização ocupantes de imóveis públicos municipais que comprovem posse superior a cinco anos. O pedido poderá ser apresentado pelo próprio posseiro ou por procurador devidamente constituído.

O interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Administração e apresentar requerimento acompanhado de documentos pessoais, comprovante de endereço e informações sobre o imóvel. Também será necessário demonstrar a origem, a continuidade e o tempo da posse. Dependendo da situação, poderão ser exigidos planta, croqui ou memorial descritivo, além de outros documentos técnicos.

Contratos, recibos, escrituras, cartas de aforamento, termos de concessão e outros documentos relacionados ao imóvel poderão ser utilizados para comprovar a ocupação. A Prefeitura também poderá aceitar outros meios considerados idôneos para demonstrar a posse.

Regularização terá cobrança entre R$ 300 e R$ 5 mil

Depois da conferência da documentação, será realizada a avaliação do imóvel, preferencialmente com base na Planta Genérica de Valores do Município. Caso não existam elementos suficientes, poderá ser feita uma avaliação administrativa.

O interessado deverá pagar o chamado Preço Público de Regularização Fundiária, por meio de Documento de Arrecadação Municipal, o DAM. O valor será definido de acordo com a faixa de avaliação do imóvel e varia de R$ 300 a R$ 5 mil. O prazo para pagamento será de cinco dias após o lançamento da cobrança.

Depois do pagamento, a Prefeitura publicará edital no Diário Oficial Eletrônico Municipal para dar publicidade ao pedido. No procedimento geral, será aberto prazo de 30 dias para eventuais contestações ou reclamações de terceiros.

Não havendo questionamentos, o processo será encaminhado para análise jurídica e, posteriormente, para decisão do prefeito. Caso seja aprovado, será expedido o Termo de Anuência Municipal ao Reconhecimento Judicial da Propriedade.

Nos casos específicos de imóveis com matrícula cancelada ou indisponível e em que esteja comprovado o retorno do bem ao patrimônio municipal, haverá procedimento especial, com prazo de cinco dias para publicidade do pedido.

A anuência da Prefeitura não significa que o imóvel será automaticamente transferido para o ocupante. O documento expedido pelo Município não funciona como escritura ou título de propriedade e não poderá, sozinho, ser utilizado para registrar o imóvel em cartório.

A propriedade somente será reconhecida após decisão judicial no âmbito do Programa Regularizar. A sentença é que permitirá posteriormente o registro do imóvel em nome do beneficiário.

Nem todos os imóveis municipais poderão ser regularizados. Ficam excluídas ruas, praças, áreas verdes, áreas institucionais, equipamentos públicos e outros espaços destinados ao uso coletivo ou à prestação de serviços públicos.

Também não poderão ser regularizadas áreas necessárias à realização de obras públicas, proteção de infraestrutura ou segurança pública; áreas de risco não mitigável; locais sujeitos a restrições ambientais, urbanísticas ou culturais; e imóveis cuja identificação ou domínio não possam ser definidos com segurança.
O procedimento também não poderá beneficiar ocupações decorrentes de fraude, violência ou utilização indevida do mecanismo de regularização.

Além do preço público cobrado pelo Município, despesas com projetos, levantamentos, memoriais, certidões e outras providências técnicas necessárias à regularização serão, em regra, de responsabilidade dos interessados.

O Decreto Municipal nº 97/2026 foi publiado ontem no Diário Oficial do Município.

Justiça Eleitoral altera locais de votação em São João do Piauí e João Costa para as eleições de 2026

A Justiça Eleitoral divulgou a relação atualizada dos locais de votação e das seções eleitorais que funcionarão nos municípios de São João do Piauí e João Costa nas Eleições Gerais de 2026.

As alterações constam no Edital nº 31/2026, da 20ª Zona Eleitoral, assinado pela juíza eleitoral Carla de Lucena Bina Xavier. O documento estabelece a redesignação dos locais onde funcionarão as mesas receptoras de votos, incluindo alocações provisórias de algumas seções.

Em São João do Piauí, uma das principais mudanças ocorre no Centro Educacional Liberalina Paes Landim, na Avenida Cândido Coelho. O local receberá as seções 14, 15, 16, 25, 26, 27, 28, 92 e 99.

O Centro Educacional Elisa Maria Modesto Amorim, localizado na Avenida Luís Carvalho, receberá as seções 11, 12, 13, 20, 21, 22, 129 e 217.

Outra alteração ocorre na zona rural. A Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira, no povoado Grajaú, concentrará as seções 63, 130, 133 e 211. Já a Unidade Escolar Bartolomeu da Silva, na localidade Eugênio, receberá as seções 174 e 187.

As mudanças foram autorizadas após vistorias realizadas pelo Cartório da 20ª Zona Eleitoral. Segundo decisão da Justiça Eleitoral, foram consideradas as atuais condições físicas dos prédios anteriormente utilizados, o curto prazo disponível para reformas e a necessidade de proporcionar maior conforto e segurança aos eleitores e mesários.

Mudanças também em João Costa

No município de João Costa, o Centro Educacional Conceição Abigail de Castro (CECAC), localizado na Avenida José Agostinho de Castro, no Centro, receberá as seções 86, 151, 153, 160, 165 e 213.

Também funcionarão como locais de votação no município a Unidade Escolar Joaquim Malaquias, com as seções 31, 32, 33, 114, 115 e 116; o Grupo Escolar Vitorino Tavares, no povoado Cambraia, com as seções 36, 37 e 152; e a Unidade Escolar José Torquato de Oliveira, no povoado Alegre, onde funcionará a seção 84.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor, especialmente aquele pertencente a uma das seções que passaram por mudança, confira previamente onde deverá votar antes de se dirigir às urnas no domingo, 4 de outubro. As alterações são válidas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 e também para eventual segundo turno.