Confira calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

A Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos do saque-aniversário do FGTS, liberou o calendário de acertos da modalidade para 2025.

Assim, aqueles que optaram pelo saque-aniversário do FGTS em anos anteriores já podem ficar atentos aos períodos de retirada do valor. Aqueles que ainda não aderiram podem fazer a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário, recebendo o valor ainda em 2025.

Embora amplamente criticado pelo governo atual, que pretende acabar com o saque-aniversário do FGTS, a modalidade segue valendo sem previsão para término.

Vale lembrar que o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por isso, os aniversariantes de janeiro, que tiveram o saque-aniversário do FGTS liberado no dia 2 de janeiro, podem fazer o saque da modalidade até 31 de março de 2025.

Também é importante ressaltar que a liberação do saque-aniversário do FGTS não é automática, quem quiser receber os valores precisa aderir a modalidade pelo aplicativo oficial do FGTS.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

Mês de aniversário Saque disponível a partir de Saque disponível até
Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025
Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026

Valores do saque-aniversário do FGTS

O valor de resgate do saque-aniversário do FGTS varia conforme o total disponível no fundo de garantia.

Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir desse valor, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. Confira como a conta é feita:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

Os colaboradores que optarem pelo saque não terão direito a retirar o saldo disponível do FGTS se forem demitidos pelo empregado, mas ainda recebem a multa de 40% em cima do valor total.

Quem não quiser o saque-aniversário do FGTS pode manter a opção tradicional, o saque-rescisão, sem necessidade de fazer nenhuma escolha.

INSS realizará pente fino e prevê revisão de 800 mil aposentadorias por incapacidade em 2025

Para este ano de 2025, os aposentados por incapacidade permanente devem ficar atentos, já que está prevista uma nova revisão do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazer ainda neste ano um pente-fino para revisar cerca de 802 mil aposentadorias por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente. Espera-se que a revisão ocorra já em março.

O INSS, através dessa revisão, convocará beneficiários que não passaram por perícia médica há mais de 24 meses.

É importante informar que a medida faz parte do esforço do governo federal de economizar R$ 10 bilhões com cortes de benefícios indevidos.

Com isso, os beneficiários devem ficar atentos, já que a convocação pode ser feita de algumas maneiras como:

  • Rede bancária, quando o cidadão for receber seu benefício mensal;
  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Carta;
  • SMS;
  • Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Lembrando que, conforme prevê a legislação, a aposentadoria por invalidez deve ser revisada a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos e, ao ser convocado, o beneficiário deve fazer o agendamento de um exame pericial por médico perito da Previdência Social.

Aqueles segurados que não se enquadrem nos quesitos para ter aposentadoria por invalidez poderá ter o benefício cortado.

Além disso, os cidadãos que tiverem os benefícios suspensos podem recorrer da decisão no próprio INSS ou na Justiça, mas para isso é fundamental apresentar os os documentos comprobatórios para ter direito ao benefício.

RFB afirma que novo módulo da e-Financeira não aumentará tributação dos contribuintes

A Receita Federal divulgou um novo comunicado esclarecendo que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se, sendo o órgão, de uma medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.

Segundo a RFB, os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigiava o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).

Com informações Receita Federal

AGU sobre Meta: Brasil não é ‘terra sem lei’ e não ficaremos ‘de braços cruzados’

“Aqui não é terra sem lei, obviamente. Nosso ordenamento jurídico já oferece anticorpos para combatermos desordem informacional. Portando, não vamos ficar de braços cruzados”.

A fala é do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, ao comentar o impacto das mudanças anunciadas pelo CEO da Meta e da ameaça velada que ele fez a países da América Latina.

A Meta decidiu, inicialmente apenas nos Estados Unidos, encerrar seu programa de checagem de fatos, passando a permitir, especialmente, menções desonrosas e factualmente erradas contra imigrantes e minorias.

Messias diz ainda que a nova posição da Meta “enfatiza a necessidade de uma conclusão no julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelo Supremo Tribunal Federal”.