O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de São João do Piauí, promoveu o arquivamento de um Procedimento Administrativo que acompanhava e fiscalizava a destinação de armas de fogo e munições apreendidas pela Delegacia de Polícia Civil do município.
O procedimento havia sido instaurado com o objetivo de verificar o cumprimento, de forma continuada, das requisições expedidas pelo Ministério Público à autoridade policial, especialmente no que diz respeito à guarda, controle e destinação final de armamentos e munições apreendidos, medida considerada essencial para a segurança institucional e para a eficiência da persecução penal.
Durante a tramitação do feito, diversas diligências foram realizadas, incluindo a expedição de requisições formais de informações à Polícia Civil do Estado do Piauí. A mais recente delas solicitou um levantamento atualizado de todas as armas e munições sob custódia da unidade policial, independentemente de estarem vinculadas a inquéritos ou processos judiciais em andamento.
Em resposta, a autoridade policial encaminhou relatório detalhado contendo a relação completa do material apreendido, com informações como identificação e características técnicas dos armamentos, datas das apreensões, além da vinculação aos respectivos procedimentos policiais ou judiciais.
Após a análise técnica e documental, a Promotoria de Justiça constatou que todo o material encontra-se devidamente catalogado, com dados completos e sem indícios de irregularidades na cadeia de custódia ou omissões quanto à destinação final. Também foi verificado que a Delegacia adota o sistema do projeto “Periciar +”, iniciativa que aprimora o controle, a rastreabilidade e a transparência na gestão de armas e munições apreendidas.
Diante da inexistência de descumprimento das requisições ministeriais, bem como da ausência de sinais de irregularidade, negligência ou risco à persecução penal, o Ministério Público concluiu pelo esgotamento do objeto do procedimento.
Com isso, foi determinada a promoção de arquivamento, por se tratar de medida adequada e proporcional, uma vez plenamente atendida a finalidade de fiscalização e acompanhamento inicialmente proposta.

