A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar número 27 de 2025, enviado pelo Poder Executivo, que muda a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo em São João do Piauí. A proposta altera a Lei Municipal 502 de 2021.

Até agora, a taxa era calculada apenas pela área construída do imóvel. Com as novas regras, passam a ser considerados também a testada do terreno, o tipo de uso, residencial ou comercial, e o volume de lixo produzido. A prefeitura afirma que isso corrige distorções e distribui a cobrança de maneira mais equilibrada.

O projeto aprovado também define novos valores. Para imóveis edificados residenciais, as taxas variam entre 80 e 120 reais anuais, dependendo da área construída. Para imóveis comerciais, os valores vão de 100 a 140 reais. Já os terrenos não edificados pagarão entre 110 e 140 reais, de acordo com a metragem da testada.

O texto cria ainda uma Tabela Especial para grandes geradores de resíduos. Nessa categoria, quem produzir entre 15 e 50 quilos de lixo por dia pagará 500 reais. A faixa intermediária, de 51 a 150 quilos, terá cobrança de mil reais. E quem gerar até 250 quilos por dia pagará 2 mil reais.

A taxa com as novas regras só poderá ser cobrada após o início do próximo exercício fiscal, ou seja, a partir de janeiro de 2026.

Segundo o Executivo, a nova lei alinha o município às normas nacionais de resíduos sólidos e saneamento básico, garante mais justiça tributária e ajuda a manter a sustentabilidade financeira do serviço de limpeza urbana.

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