A Justiça da Comarca de São João do Piauí condenou duas pessoas, em sentenças distintas, pela prática do crime de injúria racial, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal. As decisões foram proferidas pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, e reforçam o entendimento de que ofensas baseadas em raça ou cor configuram crime e não mero desentendimento pessoal.

Nos dois casos, julgados neste mês de outubro de 2025, o Ministério Público do Estado do Piauí denunciou os acusados após episódios de ofensas verbais dirigidas às vítimas, em que foram utilizadas expressões racistas e humilhantes.

Em um dos processos, ocorrido em maio de 2023, a acusada proferiu insultos contra uma mulher em via pública, utilizando palavras de baixo calão e referências à cor da pele da vítima. As agressões aconteceram na frente da casa de um familiar, após uma discussão. Durante a audiência, foram ouvidas a vítima, uma testemunha e uma informante, cujos depoimentos foram considerados firmes e coerentes. A defesa negou as acusações, mas o conjunto das provas confirmou a materialidade e a autoria do crime.

No outro processo, referente a fato ocorrido em julho de 2021, a acusada foi considerada culpada por ter ofendido um vizinho, chamando-o de “negro” em tom depreciativo e ameaçador, após uma desavença na rua. Testemunhas confirmaram as agressões verbais e o contexto discriminatório.

Em ambos os casos, a juíza entendeu que o uso de expressões que fazem referência à raça ou cor da vítima constitui elemento suficiente para a configuração da injúria racial, delito cuja pena é de reclusão de um a três anos e multa.

As penas aplicadas foram fixadas em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução penal. As decisões destacam que ofensas raciais, mesmo em contextos de desentendimento pessoal, são manifestações de discriminação e violam a dignidade da pessoa humana, devendo ser punidas com o rigor da lei.

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