O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu arquivar a denúncia apresentada pela Equatorial Energia Piauí contra o prefeito de São João do Piauí, Ednei Modesto Amorim. A empresa alegava que a gestão municipal havia cometido ato ilegal ao não quitar uma dívida de R$ 5.586.869,20 relacionada ao fornecimento de energia elétrica, apontando possível dano ao erário.

A análise do caso foi conduzida pela Primeira Câmara Virtual do TCE-PI, que considerou a acusação improcedente. Conforme o voto da relatora e os pareceres técnicos e ministerial anexados aos autos (peças 24, 27 e 30), não foi constatada ilegalidade na conduta do gestor. A justificativa apresentada foi que o pagamento de uma dívida ainda em fase de discussão jurídica não configura uma obrigação imediata para o ente público.

O tribunal esclareceu que a simples ausência de pagamento, sem uma conclusão judicial ou administrativa definitiva sobre o débito, não caracteriza, por si só, desvio de finalidade ou má gestão de recursos. Diante dessa compreensão, o voto pela improcedência foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros da Primeira Câmara, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.

Com a decisão, a denúncia da Equatorial Energia foi formalmente arquivada, não havendo responsabilização imediata do prefeito Ednei Amorim no que tange ao débito em questão.

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