O juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, negou o pedido do espólio de José Arraes para revogar a liminar que concedeu ao Município a posse provisória do terreno onde está sendo construída uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Vila Foca. Apesar de manter a continuidade da obra, o magistrado determinou a realização de uma nova avaliação judicial da área desapropriada, apontando falha no valor pago como indenização prévia.

A ação de desapropriação foi movida pelo Município com base no Decreto nº 43/2025, que declarou de utilidade pública uma área de 6.717,56 m², parte de um terreno maior, com o objetivo de construir uma UBS de Porte 2. A administração municipal depositou R$ 41.737,22 a título de indenização prévia, com base em um laudo que, segundo apontado pelo Magistrado, não continha assinatura de profissional técnico habilitado.

O espólio do ex-proprietário ingressou com pedido de suspensão da liminar que concedeu a posse provisória ao Município, alegando falsidade documental e desproporção no valor pago. Como argumento, apresentou laudo técnico próprio, assinado por engenheiro agrônomo, estimando o metro quadrado em R$ 50,00.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que os dois laudos – tanto o do Município quanto o da parte requerida – apresentavam vícios técnicos. No caso da Prefeitura, o juiz destacou erro na metodologia, pois a avaliação foi feita como se se tratasse de servidão administrativa, o que reduziu em 80% o valor da área. Já o laudo do espólio considerava o terreno como um todo, sem individualizar a parcela efetivamente desapropriada.

Apesar dos vícios, o juiz entendeu que suspender a posse provisória traria prejuízos à coletividade e comprometeria a continuidade da obra de relevante interesse público. Como solução de equilíbrio, determinou que a posse seja mantida, mas condicionada à complementação do depósito judicial com base em novo valor a ser apurado por um Oficial de Justiça Avaliador da Comarca. Caso o Município não complemente o valor no prazo de 15 dias após a nova avaliação, a liminar será revogada e a posse devolvida ao espólio.

A decisão busca equilibrar o direito constitucional à justa e prévia indenização com a urgência da execução de um equipamento de saúde essencial para a população do bairro Vila Foca.

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